Americana
Com emendas, câmara aprova mudança em destinação do lixo por grandes produtores
Propositura diz ainda que deve ser contratada empresa especializada e devidamente licenciada para o serviço
Por Ana Carolina Leal
22 de julho de 2021, às 20h10 • Última atualização em 22 de julho de 2021, às 20h11
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/com-emendas-camara-aprova-mudanca-em-destinacao-do-lixo-por-grandes-produtores-1570165/
A Câmara de Americana aprovou com emendas, em primeira discussão, nesta quinta-feira (22), o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que obriga os grandes geradores de resíduos sólidos a se responsabilizarem pela coleta, transporte e descarte adequados. A propositura determina ainda que deverá ser contratada empresa especializada e devidamente licenciada para a execução dos serviços, ficando proibida a realização por conta própria.
O projeto tem como objetivo atender a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, prevendo a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos.
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A proposta foi protocolada pela prefeitura em abril. Na época, em entrevista ao LIBERAL, a Sosu (Secretaria de Obras e Serviços Urbanos) disse que a medida vinha sendo cobrada também pela promotoria do Meio Ambiente. “Hoje, esses geradores não são responsáveis pela coleta e destinação, mas sim a prefeitura”, afirmou a pasta via assessoria de imprensa.
Pela proposta, entende-se como grandes geradores os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de uso não residencial ou de prestação de serviços, comerciais e industriais cujo volume gerado seja igual ou superior a 600 litros por dia, a partir da publicação desta lei. É o caso dos supermercados. A partir de 1º de janeiro de 2023, a quantidade cobrada será 500 litros e no ano seguinte, 400.
De autoria dos vereadores Lucas Leoncine (PSDB), Nathália Camargo (Avante) e Silvio Dourado (PL), as emendas ao projeto preveem num primeiro momento uma advertência; em caso de reincidência multa no valor de 400 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, cerca de R$ 11,6 mil, se levado em conta que cada unidade fiscal vale, atualmente, R$ 29,09. Se houver uma segunda reincidência, multa no valor de 800 UFESPs (R$ 23,2 mil), e na terceira reincidência, cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.
Pelas emendas, o infrator poderá interpor recurso contra a imposição das penalidades, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação. E o estabelecimento terá prazo de 15 dias para pagar a multa e regularizar a situação, podendo ser, em caso de descumprimento, estipulado multa diária de 400 UFESPs. O projeto deve ser votado em segunda discussão na próxima quinta-feira, 29 de julho.