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Americana

Câmara aprova multa de até R$ 290 mil para festa clandestina em Americana

Projeto entrou em regime de urgência na sessão desta quinta e tenta combater desrespeito durante a pandemia da Covid-19

Por Ana Carolina Leal

14 de maio de 2021, às 07h57

A Câmara de Americana aprovou na sessão desta quinta-feira (13), em primeira discussão e em regime de urgência, projeto de lei de autoria do vereador Thiago Brochi (PSDB) que prevê multa de até R$ 290 mil para quem locar, ceder ou emprestar chácaras e espaços similares para a realização de festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Os números não param de crescer. Nós passamos, infelizmente, das 500 mortes em Americana e parece que algumas pessoas não têm consciência. Acho que chegou a hora de termos uma lei pesada não só para aquele que loca, mas também para o proprietário e o organizador”, afirmou o parlamentar em entrevista ao LIBERAL.

Também foi aprovada uma emenda apresentada pelo autor do projeto estipulando que a lei não será aplicada em atividades culturais como museus, galerias, centros culturais, biblioteca, cinema, teatros e salas de espetáculos sociais e corporativos, que devem respeitar a fase aplicável do Plano São Paulo. A emenda foi apresentada após reunião do parlamentar com organizadores de eventos e representantes de empresas do segmento.

Thiago Brochi (PSDB), autor da proposta – Foto: Ernesto Rodrigues / O Liberal

“Na realidade essa emenda já está prevista no Plano SP. Eles [segmentos de eventos] queriam que constasse isso no projeto. O pessoal pediu isso porque estão pagando impostos, seguindo o Plano SP e o pessoal que organiza festas clandestinas não. A ideia é combater essas festas”, explicou Brochi.

Pelo projeto, o descumprimento da lei implica na aplicação de penas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, podendo gerar multa de até R$ 290 mil (aplicados através da Ufesp) e o fechamento do local. Além disso, podem ser adotadas medidas relativas ao crime de “propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano. A fiscalização ficaria a cargo dos agentes da Vigilância Sanitária.

“Quem está pagando imposto certinho não vai correr risco nenhum. Se tiver tendo um casamento em Americana, por exemplo, a fiscalização receber uma denúncia, chegar lá e a festa estiver dentro da capacidade e da fase estabelecidas pelo governador [João Dória], não vai ter problema nenhum”, disse.

Região. Na RPT (Região do Polo Têxtil), a prefeitura de Nova Odessa publicou um decreto, em março, que prevê multa de R$ 290 a R$ 290 mil para os donos de chácaras ou salões de festas que locarem seus espaços para eventos com aglomeração. Em Sumaré, o prefeito Luiz Dalben (Cidadania) sancionou lei que estabelece multa de R$ 16,5 mil para organizadores, e R$ 3,5 mil para os participantes de aglomerações.

Na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, o vereador Felipe Corá (Patriota) protocolou projeto de lei que prevê multa de R$ 5 mil para o proprietário do imóvel e organizador da festa (em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 15 mil) e de R$ 600 para pessoas presentes no evento. A propositura ainda está em tramitação no Legislativo.

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