PRAZO DIVULGADO
Beneficiários podem pedir isenção de IPTU a partir de 3 de janeiro em Americana
Moradores que estiverem isentos de pagar o imposto deverão protocolar o pedido até 29 de abril, no site da prefeitura
Por Caio Possati
23 de dezembro de 2021, às 22h19
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/beneficiarios-podem-pedir-isencao-de-iptu-a-partir-de-3-de-janeiro-em-americana-1683530/
Os moradores de Americana que estiverem isentos de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022 deverão protocolar o pedido de isenção entre os dias 3 de janeiro e 29 de abril no site da prefeitura. O Executivo informou nesta quinta-feira (23) o passo a passo de como fazer o requerimento.
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O contribuinte deve acessar a página da prefeitura e clicar no banner “Isenção IPTU 2022” – o banner será disponibilizado a partir de janeiro. O próximo passo é fazer o login com e-mail e senha previamente cadastrados. Quem não tem cadastro precisa criar um antes de entrar no sistema.
Logado, o contribuinte deve digitar a palavra “isenção” no campo de assunto e selecionar o item que corresponde ao seu caso.
Depois de anexar os documentos e seguir as devidas orientações, é só clicar em “Protocolar” para o pedido ser registrado. A solicitação pode ser acompanhada no item “Meu Inbox”.
A prefeitura lembra que o pedido de isenção também pode ser realizado por meio do aplicativo “1DOC ATENDIMENTO”, que pode ser baixado nas lojas do Google Play e da Apple Store.
Estão isentos de pagar IPTU em Americana:
- Aposentados e pensionistas, proprietários de um único imóvel (de 150 m² de construção e terreno de até 360 m²), que não tenham dívidas com a prefeitura e que possuem renda bruta de até três salários-mínimos;
- Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual, que moram em um imóvel de 150 m² de construção e terreno de até 360 m², que não tenha dívidas com a prefeitura e que possuem renda bruta de até três salários-mínimos;
- Portadores de doenças graves que possuem laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);
- Pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio que são proprietárias do imóvel (de 150 m² de construção e terreno de até 360 m²), que não têm dívidas com a prefeitura e que possuem renda bruta de até três salários-mínimos.