AMERICANA
Após ação, cargos de direção e chefia só poderão ser ocupados por servidores efetivos
Prefeitura adequa quadro após cargos serem julgados inconstitucionais; 57 comissionados foram exonerados nesta quinta-feira
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20 de novembro de 2020, às 08h07
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/apos-acao-cargos-de-direcao-e-chefia-so-poderao-ser-ocupados-por-servidores-efetivos-1367251/
A Câmara de Americana aprovou na sessão desta quinta-feira (19), em regime de urgência, um projeto de lei da prefeitura que determina que os cargos de diretor de unidade e chefe de departamento só poderão ser ocupados por servidores efetivos. Até então, os postos eram preenchidos tanto por concursados quanto por comissionados.
A alteração no quadro visa atender a decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que julgou inconstitucional quatro cargos criados pela prefeitura em 2019. O acórdão foi publicado em 22 de julho deste ano e a prefeitura tinha 120 dias para cumprir a decisão.
Como o prazo vencia nesta quinta-feira, o Executivo encaminhou o projeto em regime de urgência e pediu a convocação de uma sessão extraordinária para votá-lo em segunda discussão no mesmo dia, o que foi acolhido pelos vereadores.
Foi a primeira vez na atual legislatura que uma sessão extraordinária aconteceu logo após a ordinária. O projeto acabou aprovado, em redação final, com 18 votos favoráveis.
Originalmente, havia 55 cargos de diretor de unidade, com jornada semanal de 40 horas e remuneração de R$ 7,5 mil. Para chefe de departamento, eram 13 vagas, também de 40 horas semanais, e remuneração de R$ 5,8 mil.
Com o novo projeto de lei, serão 41 diretores de unidade e oito chefes de departamento. A jornada semanal e a remuneração permanece a mesma em ambos os casos. Na somatória, são 19 cargos a menos.
Atualmente, 40 diretores e oito chefes estavam nomeados, segundo o Portal da Transparência da prefeitura. Os dados são referentes ao mês de outubro. No final da tarde desta quinta, a lei foi sancionada pelo prefeito Omar Najar (MDB) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
Como consequência direta, foi publicada a portaria de exoneração de sete diretores de unidade e seis chefes de departamentos, pois eram comissionados “puros”, ou seja, servidores não-concursados. Os demais cargos estavam ocupados por servidores de carreira.
Segundo o secretário de Governo, Vinicius Ghizini, não há previsão de repor os postos vagos com servidores concursados.
OUTROS DESDOBRAMENTOS
Como resultado da mesma ação direta de inconstitucionalidade, a prefeitura teve de extinguir outros dois cargos.
São eles: assessor de diretor de unidade, que contava com 13 vagas (todas ocupadas) e remuneração de R$ 2,8 mil; e assessor de chefe de departamento, com 39 postos (36 atualmente preenchidos), cada um recebendo R$ 1,7 mil.
Dos 13 assessores de diretor de unidade, 10 foram exonerados nesta quinta-feira pelo prefeito. Já os 34 assessores de chefe de departamento foram desligados.
Na somatória dos quatro cargos, 57 comissionados foram exonerados.
A AÇÃO
Em fevereiro deste ano, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) entrou com ação para tentar eliminar os cargos de assessor de chefe de departamento, de chefe de departamento, de diretor de unidade e de assessor de unidade.
Os postos foram criados por meio de uma lei enviada à câmara no ano passado justamente para substituir outras vagas que já haviam sido considerados inconstitucionais.
O argumento da PGJ era de que os empregos são inconstitucionais porque a descrição das funções não bate com o que a Constituição prevê que os comissionados devem fazer (direção, chefia e assessoramento). Para o órgão, as atribuições são técnicas e burocráticas e o número era excessivo.