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Temporários

Americana vai retomar processo de contratação de professores

Prefeitura pretende contratar 53 professores temporários; Supremo anulou decisão que tinha suspendido seleção de profissionais sem concurso na cidade

Por George Aravanis

12 de julho de 2019, às 09h32 • Última atualização em 12 de julho de 2019, às 09h33

A Prefeitura de Americana informou nesta quinta-feira que vai retomar o processo seletivo para contratação de 53 professores temporários.

A seleção, que estava suspensa pela Justiça desde fevereiro, foi liberada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, em decisão publicada na última segunda-feira.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Fátima, Simone e Dulcilene haviam conseguido liminar na Justiça barrando contratações dos temporários

O processo seletivo simplificado (ou seja, para contratar sem concurso) pretende resolver um dos principais problemas da Educação, que é a falta de profissionais para cobrir faltas.

Neste ano, já houve vários casos de crianças que tiveram de voltar mais cedo para casa por ausência de professores.

A prefeitura recebeu 3.421 inscrições para as vagas, que são temporárias. O contrato é de um ano, renovável por no máximo mais um.

A Justiça suspendeu o processo um dia depois do término das inscrições. A fase seguinte seria a publicação da classificação inicial dos candidatos. Depois disso, os interessados deveriam levar documentos, que seriam analisados.

Como o edital que lançou o concurso estipulava datas que já passaram, o LIBERAL questionou a prefeitura se o governo apenas daria continuidade ao processo ou se seria necessário refazer alguma etapa. A prefeitura respondeu apenas que o processo será retomado.

“Em respeito à decisão, que é liminar, por ora apenas retomaremos o processo seletivo. Qualquer outra informação será analisada e, na medida que se tome qualquer decisão, ela será tornada pública”, diz a nota da administração.

A Justiça havia suspendido o processo seletivo em resposta a uma ação popular movida por três educadoras que foram demitidas no processo de corte de servidores em estágio probatório, iniciado em 2017 para reduzir despesas com folha ao limite legal de 54% das receitas, segundo a prefeitura.

Elas argumentaram que, em função das demissões, a prefeitura não poderia criar cargos iguais ou semelhantes por quatro anos, como prevê a Constituição.

O município tinha recorrido ao TJ (Tribunal de Justiça), que manteve a decisão de primeira instância. Já em seu despacho, Dias Toffoli entendeu que havia grave prejuízo à prestação de serviços essenciais.

O advogado das professoras, André Gomes, disse que ainda não teve acesso à decisão.

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