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Fiscalização

Americana e Santa Bárbara mantêm cobrança de área azul

Serviço nas duas cidades é operado pela empresa Estapar

Por André Rossi

11 de julho de 2020, às 08h16 • Última atualização em 11 de julho de 2020, às 13h07

Americana e Santa Bárbara d’Oeste decidiram manter a cobrança de área azul mesmo com a permanência da região na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo. O serviço nas duas cidades é operado pela empresa Estapar.

Em Americana, a fiscalização foi interrompida no dia 1º de abril e voltou em 15 de junho – Foto: Marcelo Rocha / Liberal

No início da quarentena de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as prefeituras suspenderam o sistema de estacionamento rotativo.

Os gestores entenderam que a cobrança não era necessária naquele momento, já que apenas os comércios considerados essenciais podiam funcionar, o que esvaziou a região central dos municípios.

Em Americana, a fiscalização foi interrompida no dia 1º de abril e voltou em 15 de junho. Na época, a região estava na fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, o que permitia que o comércio de rua funcionasse em horário reduzido.

Já em Santa Bárbara, a cobrança parou em 23 de março e voltou antes mesmo do início do plano estadual de retomada econômica, em 20 de maio. A decisão atendeu a um pedido da Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste).

No dia 3 de julho, em reclassificação extraordinária, a região de Campinas voltou para a fase vermelha por conta da ocupação elevada de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para a Covid-19. Nesta sexta-feira, a região foi mantida pelo mesmo motivo.

Apesar disso, as prefeituras não suspenderam a cobrança. A administração do prefeito Omar Najar (MDB) informou que a Unidade de Transportes e Sistema Viário “está analisando os prós e contras da suspensão”.

Já o governo Denis Andia (PV) afirmou apenas que o sistema está mantido em Santa Bárbara.

O vereador barbarense Carlos Fontes (PSL) protocolou na última quinta-feira um projeto de lei para suspender a cobrança durante a pandemia. O regime de tramitação é de 45 dias antes de ser votado.

Porém, segundo o procurador-chefe da Casa, Raul Miguel Freitas de Oliveira, já é possível afirmar que o projeto é inconstitucional, pois abre mão de receitas e interfere no equilíbrio financeiro de contratos do Executivo.

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