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Americana

Adin pede pelo fim dos cargos comissionados no DAE

Ação pede exclusão do regime CLT para servidores e que lei que criou cargos na autarquia seja declarada inconstitucional

Por André Rossi

03 de agosto de 2019, às 09h47

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Motivo é a ausência da descrição das respectivas atividades e atribuições para cada uma das funções

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou em maio deste ano com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo para que seja declarada inconstitucional a lei que criou oito cargos comissionados no DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Americana. O motivo é a ausência da descrição das respectivas atividades e atribuições para cada uma das funções.

É solicitada na mesma ação que seja excluída a aplicação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para tais cargos. O entendimento é que tal forma de contratação é incompatível com o vínculo de um comissionado, que prevê relação de confiança entre contratante e empregado.

É a terceira Adin movida pelo MP (Ministério Público) que pede a extinção de cargos comissionados na cidade. Neste ano, a Fusame (Fundação Saúde de Americana) e a câmara tiveram de demitir servidores que ocupavam funções de confiança. As três foram abertas após pedido do promotor de Justiça de Americana Sergio Claro Buonamici.

A ação sobre o DAE foi aceita e posteriormente proposta pelo procurador-geral do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio. A lei em questão é a nº 4.877, de seis de outubro de 2009, que estabelece o quadro de empregos, funções e salários dos empregados públicos do DAE.

A lei traz oito cargos em comissão: diretor geral, diretor administrativo, diretor técnico, coordenador jurídico, assessor de imprensa, assessor institucional, chefe de divisão e chefe de gabinete. Não é feita nenhuma restrição quando a aplicação da CLT para esses postos.

“A inserção do emprego comissionado no regime celetista é incompatível com essa estrutura normativo-constitucional porque fornece, indiretamente, uma estabilidade incompossível com a natureza do cargo, na medida em que o regime celetista de vínculo reprime a dispensa imotivada do empregado pela imposição de ônus financeiro ao tomador de serviços (aviso prévio, multa rescisória, indenização e outros consectários de similar natureza)”, traz a Adin.

O documento diz os cargos não possuem descrição das atividades a serem desempenhadas. A legislação prevê que cargos em comissão só podem ser de chefia, direção ou assessoramento.

“É inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições sejam de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção”, cita o texto.

Outro ponto questionado é o cargo de coordenador jurídico. O argumento é de que tal exercício não poderia ser desempenhado por um funcionário em comissão.

OUTRO LADO. A reportagem do LIBERAL questionou o DAE se todos os cargos comissionados estavam ocupados. Entretanto, a autarquia disse que não iria se manifestar sobre o caso.

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