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Crime

Acusado de matar comerciante na saída de casa noturna em Americana vai a júri popular

Data do julgamento ainda não foi definida; réu está preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Sorocaba

Por Cristiani Azanha

13 de julho de 2024, às 08h13

A Justiça de Americana irá realizar o júri popular de Widas Alves Rodrigues, 28, acusado de matar um comerciante durante uma confusão na saída de uma casa noturna no Werner Plaas, em Americana, na madrugada de 4 de junho de 2023. A data do julgamento ainda não foi definida. O réu está preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Sorocaba.

O juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza aceitou a denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pelo homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, uso de arma de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi publicada no final de junho.

Ademilson foi morto em 4 de junho de 2023 – Foto: Marcelo Rocha / Liberal e Reprodução

“Segundo consta, o réu teria praticado a conduta em ânimo de vingança contra a vítima, tanto que foi até sua residência buscar o armamento após a contenda verbal anterior na casa noturna, devendo haver debates em fase de plenário sobre se houve motivação torpe em sua conduta”, enfatiza o magistrado em trecho do documento.

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O crime ocorreu na saída da casa noturna. O comerciante Ademilson Fernandes Ferreira Júnior, 38, foi atingido no abdômen após um desentendimento com o agressor. Ele chegou a ser socorrido ao Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana, mas não resistiu.

O suspeito foi preso em outubro de 2023, após ser localizado pela PM (Polícia Militar) depois de desembarcar de um ônibus na Rodoviária de Piracicaba, e desde então permanece sob custódia.

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Defesa

Em nota, os advogados André Quilles e Mariane Bacchin, que representam o réu, informam que as provas colhidas no curso da instrução processual, em especial as testemunhas, dão conta que o cliente agiu em legítima defesa, impelido por motivo de relevante valor social e moral, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de ser jurado de morte pela vítima que possui extensa ficha criminal pela prática de diversos crimes.

“Não iremos recorrer da decisão de pronúncia, uma vez que isso apenas adiaria o julgamento e manteria o cliente preso por muito mais tempo. Cremos que os jurados ao analisarem as provas do processo, se declinarão ante a verdade dos fatos e acolherão as teses da defesa”, destacam os advogados.

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