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Covid-19

Planos de saúde terão de cobrir exames de coronavírus

Diário Oficial da União publicou nesta sexta resolução da ANS que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos

Por Agência Brasil

13 de março de 2020, às 15h38 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h50

O Diário Oficial da União (DOU) publicou  dia 13, a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus.

Ontem, dia 12, a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.

Foto: Pixabay
Planos de saúde são obrigados a cobrir testes de coronavírus

A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclareçam dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

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