Covid-19
Planos de saúde terão de cobrir exames de coronavírus
Diário Oficial da União publicou nesta sexta resolução da ANS que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos
Por Agência Brasil
13 de março de 2020, às 15h38 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h50
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/planos-de-saude-terao-de-cobrir-exames-de-coronavirus-1164180/
O Diário Oficial da União (DOU) publicou dia 13, a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus.
Ontem, dia 12, a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.
A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclareçam dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.
A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).