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Política

Suspender prazos de acesso vai contra boas práticas, diz Transparência Brasil

Por Agência Estado

24 de março de 2020, às 10h57 • Última atualização em 24 de março de 2020, às 11h31

O diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, afirmou considerar “um absurdo” a medida provisória publicada na noite desta segunda-feira, 23, pelo governo que suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação (LAI). A nova regra vale para todas as solicitações a órgãos federais que não estejam relacionados ao “enfrentamento de emergência de saúde” da pandemia do novo coronavírus.

“A medida provisória é um absurdo. No momento em que a gente precisa de transparência, em que países asiáticos como Coreia do Sul, Taiwan, Cingapura estão mostrando como a transparência é fundamental, faz parte da política pública de enfrentamento à doença, a comunicação com o público, o governo limita o acesso à informação”, afirmou Galdino.

A Transparência Brasil é uma entidade dedicada à promoção da transparência e controle social, para reduzir corrupção e melhorar políticas públicas.

Segundo o texto publicado na segunda, os pedidos de acesso à informação que envolvem o combate à covid-19 serão atendidos prioritariamente. No entanto, ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos do governo federal cujos servidores estiverem em quarentena, teletrabalho ou home office e que dependam do acesso presencial para atender aos pedidos. Também não precisarão cumprir os prazos os agentes públicos ou servidores que estiverem envolvidos com as medidas de enfrentamento da pandemia.

“Se ele estivesse preocupado em adaptar a necessidade da transparência à emergência, ele colocaria alguma restrição de acesso e algumas obrigatoriedades de transparência. O que ele faz é o contrário das boas práticas que estão sendo feitas no restante do mundo: que é fechar informações, dificultar acesso à informação, mais ainda, porque a transparência já está baixa”, disse o diretor executivo da ONG.

Ainda de acordo com a MP, os pedidos pendentes de resposta deverão ser “reiterados” no prazo de dez dias, contados da data de encerramento da vigência do estado de calamidade pública no País, o que ocorrerá em 31 de dezembro deste ano, conforme decretou o Congresso Nacional. A MP diz que também não haverá como apresentar recursos nessas situações.

A MP tem vigência imediata, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.

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