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Política

STF revoga apreensão de passaporte de filha de operador foragido da Lava Jato

Por Agência Estado

24 de novembro de 2020, às 12h39 • Última atualização em 24 de novembro de 2020, às 14h06

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou as medidas restritivas que proibiam Nathalie Felippe, filha de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador financeiro de diretores da Petrobras, de deixar o País. Com a decisão, seu passaporte será devolvido.

As proibições haviam sido impostas em maio de 2018 pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, no âmbito de ação penal por suposta lavagem de dinheiro aberta a partir de denúncia da Operação Lava Jato.

A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chegou ao fim na última sexta-feira, 20. Os ministros julgaram um agravo regimental ajuizado pela defesa contra decisão do relator da Lava Jato do Supremo, ministro Edson Fachin, que havia negado seguimento habeas corpus à Nathalie.

No recurso, os advogados argumentaram que as medidas foram decretadas sem demonstração concreta do risco de fuga ou do perigo à aplicação da lei penal. A defesa apontava, ainda, desvio de finalidade nas restrições. Isso porque, segundo o recurso, as medidas restritivas seriam parte de uma estratégia acusatória contra a liberdade concedida no exterior a seu pai, que está foragido em Portugal, em processo de extradição para o Brasil.

No julgamento, Fachin manteve o entendimento sobre a necessidade e a adequação das medidas cautelares. Na avaliação do ministro, ficou demonstrado nos autos que as restrições são necessárias para a garantia da aplicação da lei penal e da ordem econômica, porque, além das provas de envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro, haveria risco de fuga. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida pelos colegas Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Em seu voto, Mendes apontou excesso de prazo das cautelares – o que, em sua avaliação, configuraria constrangimento ilegal.

O ministro também observou que não houve fundamentação concreta para a imposição das medidas restritivas. “Ainda que sejam menos gravosas do que a prisão, as medidas diversas caracterizam restrições à liberdade e, portanto, devem ser ponderadas com a presunção de inocência”, escreveu.

Na avaliação do magistrado, houve ainda desvio de finalidade no caso. Isso porque o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba já havia negado a imposição de cautelares contra Nathalie e, segundo Gilmar Mendes, o único fato novo entre os dois pedidos foi a concessão de liberdade a seu pai, que responde ao processo de extradição em Portugal. O ministro citou mensagens obtidas pelo portal The Intercept Brasil e atribuídas a procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em que se discute a ‘realização de uma operação na filha do Raul Schmidt’, ‘para tentar localizá-lo’, como ‘elemento de pressão em cima dele’.

“Percebe-se, portanto, que as medidas restritivas impostas à paciente foram direcionadas para pressionar o seu genitor, também acusado pelos órgãos persecutórios aqui descritos. Ou seja, verifica-se evidente desvio de finalidade na decretação da restrição à liberdade da acusada, o que, por si só, já fragiliza a legitimidade da medida”, registrou.

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