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Eleições 2020

Roberto Jefferson destitui diretório do PTB em São Paulo

Decisão foi tomada após ele ter anulado em municípios alianças formadas pelo PTB com partidos que são contra Bolsonaro

Por Agência Estado

28 de setembro de 2020, às 22h00 • Última atualização em 28 de setembro de 2020, às 22h18

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, destituiu nesta segunda-feira, 28, o diretório estadual do partido em São Paulo e determinou a nomeação de uma comissão provisória para comandar a sigla.

A decisão foi tomada após o ex-deputado ter promovido, no dia 17, uma intervenção nos diretórios municipais e anulado as convenções partidárias nas cidades onde a sigla apoiaria candidatos de outros partidos, que fazem oposição ao Palácio do Planalto. Foram registrados casos em São Bernardo do Campo, Osasco e Presidente Prudente, em São Paulo, Salvador (BA) e Fortaleza (CE).

Em São Paulo, a manobra tirou do comando do PTB o deputado estadual Campos Machado. Dirigente histórico da legenda no Estado, o parlamentar havia fechado alianças em municípios que desagradaram Jefferson.

Em nota, Campos Machado disse que segue na presidência, mas o dirigente perdeu a autonomia do partido e terá que dividir com dois nomes bolsonaristas a executiva.

Procurada, a assessoria de Jefferson ainda não se manifestou.

Na semana passada, o Estadão teve acesso ao áudio de uma mensagem de WhatsApp atribuída a Jefferson que foi enviada a um correligionário de Presidente Prudente com um recado ao empresário Feiz Abbud (PTB), que havia sido escolhido vice de Laércio Alcântara (DEM). “Partido de Rodrigo Maia e (Davi) Alcolumbre (ambos do DEM) não dá para o PTB. Não vamos apoiar partido que é inimigo do Bolsonaro”, disse o dirigente. Em seguida, Jefferson ameaça anular a convenção e completa: “Não aceitamos coligação com partidos do Foro de São Paulo, PSDB, DEM”.

Em um documento obtido pelo Estadão, Jefferson cita o artigo 93 do estatuto para justificar a decisão e informa que tem essa prerrogativa “quando o diretório não houver eleito deputado federal e ou não tiver alcançado o porcentual estabelecido pela comissão executiva nacional”.

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