16 de abril de 2024 Atualizado 20:11

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Política

Raquel insiste que réus beneficiados por indulto natalino devem pagar multa total

Por Agência Estado

05 de agosto de 2019, às 18h08 • Última atualização em 05 de agosto de 2019, às 21h26

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), enviado nesta segunda-feira, 5, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no mensalão, pague a multa que lhe foi imposta, mesmo tendo sido beneficiado pelo indulto presidencial de 2014.

A manifestação de Raquel é contrária a um recurso da defesa contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Na decisão, que seguiu entendimento da PGR, mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro advertiu que “o benefício não alcança a multa” – que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

A procuradora sustenta que o decreto do indulto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil – patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda.

Ela pontua ainda que o Plenário do Supremo considerou que o pagamento da multa é necessário para se conceder o perdão da pena previsto pelo indulto.

Ramon Hollerbach foi condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Ação Penal 470.

Como ele cumpriu mais de 1/5 da pena, a PGR entendeu que tem direito ao indulto previsto no Decreto Presidencial 9.246/2017.

Publicidade