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Política

Procuradoria questiona Mandetta sobre decisão que afrouxa isolamento social

Por Agência Estado

07 de abril de 2020, às 21h42 • Última atualização em 07 de abril de 2020, às 22h09

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) cobrou explicações do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre fundamentações técnicas para a proposta de afrouxar, a partir do dia 13, o isolamento social em regiões que não comprometeram mais do que metade da capacidade de atendimento instalada antes da pandemia do novo coronavírus.

O órgão do Ministério Público Federal quer saber, por exemplo, quais foram os estudos técnicos nacionais ou internacionais que basearam a conclusão de que localidades “onde o número de casos confirmados na?o tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia” podem iniciar a transição para a estratégia do chamado Distanciamento Social Seletivo.

A nova diretriz foi publicada no boletim epidemiológico divulgado pela pasta nesta segunda-feira, 6. Nesses estados e municípios, o distanciamento amplo deverá ser substituído pelo isolamento seletivo, voltado aos grupos que correm mais riscos, como idosos e pessoas com doenças crônicas.

Com a medida, o ministério pretende permitir a retomada gradual da circulação e da atividade econômica, uma das principais preocupações do presidente Jair Bolsonaro, que entrou em rota de colisão com governadores de todo o País que adotaram medidas amplas de distanciamento social.

“Tomando em consideração que a disponibilidade de leitos de UTI é um dos fatores essenciais para o enfrentamento dos quadros graves e que há grande desigualdade na distribuição desses leitos em todo o território nacional, como a estratégia proposta irá contemplar os impactos dessa distribuição? Não se deveria avaliar também a disponibilidade específica de leitos de UTI por mil habitantes para o início da transição de regimes de “distanciamento social”?”, indaga a Procuradoria.

O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo PFDC adjunto Marlon Weichert.

“Cientes dos enormes desafios que o enfrentamento da emergência sanitária impõe ao Ministério da Saúde e ao Sistema Único de Saúde, esclarecemos que essas informações são imprescindíveis para o exercício do direito fundamental à informação e para o controle social e externo da atividade estatal”, afirmam os procuradores.

O ministro da Saúde negou nesta terça-feira, 7, que tenha relativizado a importância do isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus ao definir critérios para que estados e municípios relaxem regras de distanciamento.

Mandetta explicou que as orientações foram formalizadas a pedido de gestores locais. Segundo ele, a ideia foi definir parâmetros, uma vez que as cidades não são afetadas da mesma maneira.

“A última quarentena foi em 1917. Não existia uma porção de coisas que existem hoje. Então, são dadas algumas coordenadas. Temos cidades com nenhum caso e fez uma paralisa total de suas atividades”, disse, na entrevista diária.

LEIA TODOS OS QUESTIONAMENTOS:

1. Quais foram os estudos técnicos nacionais ou internacionais que basearam a conclusão de que localidades “onde o nu?mero de casos confirmados na?o tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia” podem iniciar a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS)”?

2. Essa estratégia leva em consideração a relação entre número de leitos vs. população local (leito por mil habitantes) e a notória desigualdade na distribuição desses leitos pelo território nacional? Pede-se esclarecer por qual razão esse critério foi ou não adotado.

3. Tomando em consideração que a disponibilidade de leitos de UTI é um dos fatores essenciais para o enfrentamento dos quadros graves e que há grande desigualdade na distribuição desses leitos em todo o território nacional, como a estratégia proposta irá contemplar os impactos dessa distribuição? Não se deveria avaliar também a disponibilidade específica de leitos de UTI por mil habitantes para o início da transição de regimes de “distanciamento social”?

4. A adoção linear da estratégia de transição dos regimes de “distanciamento social” considera que nem todas as cidades e regiões brasileiras se encontram na mesma semana epidemiológica? 5. A transição de regimes considera, ainda, a prevalência de grupos de riscos por região e as condições socioeconômicas das populações afetadas, as quais deverão ter direto impacto na gravidade e extensão dos quadros de infecção (vide, v.g., Pires, L.N., Carvalho, L, Xavier, L.L.. Covid-19 e a Desigualdade no Brasil)1?

6. Adotando-se como referência os dados divulgados internacionalmente, de que países com elevado índice de testagem para a covid-19 conseguem gerenciar com maior objetividade as estratégias de “distanciamento social”, a adoção pelo Brasil da iniciativa de relaxamento da política de supressão do contato social não deveria ser precedida de testagem da população para avaliação das perspectivas de

contágio iminente?

7. Nesse sentido, e levando em consideração que a imprensa noticiou que o Ministério da Saúde tanto adquiriu como foi donatário de milhões de testes rápidos e testes moleculares (PCR) para diagnóstico do covid-19, quais são os quantitativos efetivamente adquiridos ou prometidos/recebidos em doação, qual o

cronograma previsto para o recebimento desses testes e para a sua distribuição pelos serviços de saúde?

8. Quais serão os critérios de distribuição dos testes?

9. Qual a capacidade diária de realização de testes de diagnósticos pela rede de laboratórios do SUS, uma vez que sejam recebidos os respectivos kits pelo Ministério da Saúde?

10. Qual a quantidade de testes que o SUS pretende ter capacidade de realizar para cada 1 milhão de habitantes? Em qual prazo?

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