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STF

Procurador chama decisão de Toffoli de ‘retrocesso sem tamanho’

Toffoli suspendeu todos os inquéritos e procedimentos com compartilhamento de dados do Coaf, da Receita Federal e do Banco Central

Por Agência Estado

16 de julho de 2019, às 19h24 • Última atualização em 16 de julho de 2019, às 21h14

O procurador da República no Rio de Janeiro Eduardo El Hage, coordenador da Operação Lava Jato no Estado, afirmou nesta terça-feira que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspenderá “praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil.” Toffoli suspendeu provisoriamente, até que o plenário decida sobre o caso, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais (PICs) em que houve compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central com o Ministério Público sem autorização judicial prévia.

Para El Hage, a exigência de decisão judicial para a utilização de relatórios do Coaf “ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do Judiciário brasileiro.” O procurador considera a decisão do presidente da Corte um “retrocesso sem tamanho” e espera que ela seja revertida pelo plenário. O julgamento está marcado para novembro deste ano.

Foto: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Toffoli suspendeu inquéritos e PICs em que houve compartilhamento de dados do Coaf, da Receita e do Banco Central com o MP sem autorização judicial prévia

Toffoli tomou a decisão em um processo de repercussão geral em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário. A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio (MP-RJ) que se enquadra nos casos abarcados pela decisão, havia pedido ao Supremo a suspensão, que foi atendida por Toffoli.

Na tarde desta terça, um habeas corpus impetrado pela defesa de Flávio estava pautado para votação na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas foi retirado após a decisão de Toffoli. Os advogados do parlamentar questionam a legalidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente da República. Em abril, a Justiça do Rio autorizou a medida solicitada pelo MP-RJ, que atingiu, além dele, 85 pessoas e nove empresas ligadas ao seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O Ministério Público estadual alega que havia um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj entre 2007 e 2018, período abarcado pela quebra de sigilo. Foi nesse intervalo de tempo que o policial militar Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do suposto esquema, esteve lotado no escritório do filho do presidente.

A tese do Ministério Público é a de que assessores ‘fantasmas’ devolviam parte dos próprios salários – Queiroz seria o responsável pelo gerenciamento.

O caso, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, teve como origem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontaram movimentações consideradas atípicas nas contas do policial militar: R$ 1,2 milhão no período de um ano, o que seria incompatível com seus rendimentos.

Leia a nota completa de Eduardo El Hage:

A decisão monocrática do Presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil. O que é pior, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do COAF, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível.

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