28 de março de 2024 Atualizado 20:58

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Covid-19

PP vai ao Supremo para suspender prazos de MPs que não tratem de coronavírus

Por Agência Estado

26 de março de 2020, às 13h26 • Última atualização em 26 de março de 2020, às 14h45

O Partido Progressista (PP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar para suspender os prazos de vigência de Medidas Provisórias (MP) que não sejam relacionadas ao novo coronavírus. À semelhança do governo Bolsonaro, que apresentou ação semelhante na Corte, o objetivo é impedir que as medidas percam a validade enquanto o Congresso se debruça sobre temas mais urgentes relacionados ao combate à pandemia.

As mesas diretoras da Câmara e do Senado estabeleceram que as sessões eletrônicas deverão ser realizadas somente para deliberações sobre temas relacionados ao coronavírus. De acordo com o PP, a decisão foi acertada, mas trava o andamento de propostas sobre outros assuntos apresentadas pelo governo federal.

Nesta semana, por exemplo, perdeu validade a MP que instituía o 13º salário fixo do programa Bolsa Família. A medida precisava ser aprovada pelo Congresso até segunda-feira, 24. Nesta quarta-feira, 26, vence a medida que prevê a contratação de banco público, sem licitação e por um prazo de dez anos, para gerir um fundo com os recursos da conversão de multas ambientais.

Em abril, outras medidas provisórias podem caducar se não forem avaliadas pelo Congresso, como a que institui o contrato de emprego Verde e Amarelo e a extinção do seguro DPVAT a partir de 2021.

O governo ajuizou ação semelhante, conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, para pedir ao Supremo que suspenda o prazo das MPs ou até o amplie caso a normalidade das votações na Câmara e no Senado não sejam retomadas dentro do prazo.

Devido à urgência do caso, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator da ação do PP, solicitou às duas Casas que apresentassem informações sobre o atual funcionamento do Parlamento em relação à análise de medidas provisórias. O prazo vence em 48 horas.

Publicidade