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Política

PP vai ao Supremo para suspender prazo de filiação partidária por 30 dias

Por Agência Estado

31 de março de 2020, às 14h58 • Última atualização em 31 de março de 2020, às 16h09

O partido Progressistas (PP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal ação para suspender o prazo de filiação partidária por 30 dias “ante os potenciais impactos nas Eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da covid-19”. O próximo dia 4 marca a data limite para filiação, tendo em vista o próximo pleito. No entanto, segundo a legenda, a “arregimentação de novos filiados resta consideravelmente frustrada pelos partidos políticos” tendo em vista a crise do novo coronavírus e as quarentenas decretadas em diferentes Estados.

O partido também pediu à Corte a prorrogação por mais trinta dias do prazo de desincompatibilização de seis meses – aquele relacionado ao afastamento de agentes políticos, senadores, deputados federais, prefeitos e secretários estaduais – dos cargos para que possam concorrer nas eleições 2020.

“Existe uma impossibilidade normativa e material de as agremiações promoverem reuniões e implementar ações concretas de convencimento de novos cidadãos a disputar o pleito que se avizinha. De fato, diversas sedes foram fechadas e os respectivos funcionários dispensados de comparecer fisicamente ao trabalho, bem como se verificou o cancelamento integral de eventos partidários e de reuniões em grupo nesse período crítico da crise, coincidente com o termo ad quem de filiação”, afirma o partido na ação.

Na peça, a legenda registra ainda que “há dificuldade de se proceder à arregimentação de novos filiados apenas pelas mídias sociais”. “O convencimento é dialógico e maximizado presencialmente. Requer, em verdade, a interlocução transparente e direta entre dirigentes e potenciais filiados, mediante a apresentação das propostas, plataformas e propósitos das agremiações, com vistas a eliminar eventuais desconfianças e preconceitos e a estabelecer uma conexão de sinergia – ideológica ou pragmática – entre entidade e cidadão.”

A ADI destaca ainda a “proximidade da data fatal” para que os partidos encaminhem a lista de filiados ao Tribunal Superior Eleitoral, dia 15 de abril. “Se a dificuldade em angariar novos filiados decorre de uma externalidade negativa – pandemia da covid-19 – é desproporcional impor a manutenção do prazo de filiação e da exigência normativa da Portaria de alimentar o Sistema de Filiação Partidária”, diz o PP.

Além disso, a legenda afirma que a crise causada pelo coronavírus, “impacta de forma deletéria as escolhas dos cidadãos, ao gerar um ambiente de absoluta ausência de previsibilidade e de segurança jurídica naqueles cuja desincompatibilização dos respectivos cargos nos seis meses anteriores ao pleito é imposta”.

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