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Política

Por coronavírus, CNJ suspende prazos processuais até o fim de abril

Por Agência Estado

19 de março de 2020, às 19h04 • Última atualização em 19 de março de 2020, às 21h20

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril em todo o Judiciário brasileiro – exceto no STF e na Justiça Eleitoral. Em resolução, o ministro instituiu o regime de plantão extraordinário, que também prevê o trabalho remoto, a suspensão do regime presencial, e veda concursos públicos nas Cortes.

A medida tem o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, segundo justificou Toffoli. De acordo com o ministro, “a existência de critérios conflitantes quanto à

suspensão do expediente forense gera insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais”.

A medida prevê que os Tribunais definam “as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente” a rotina das Cortes, o que envolve a distribuição de processos, com prioridade àqueles que demandarem urgência, a publicação dos atos judiciais e administrativos, o atendimento às partes de forma presencial remota, e a manutenção de serviços internos e atividades jurisdicionais consideradas urgentes.

“Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio”, anota Toffoli.

De acordo com a resolução, também “fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis”.

“Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”, diz o artigo 5º da Resolução.

De acordo com a norma, no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza,

inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de

liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão,

e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público

visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores,

interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a

urgência;

VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em

dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos,

pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias

de depósito;

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de

desacolhimento;

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional,

concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos

relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e

X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o

disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

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