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Política

PGR: investigação de aplicação de recurso da União repassado a Estados é do MPF

Por Agência Estado

17 de julho de 2019, às 16h12 • Última atualização em 17 de julho de 2019, às 17h27

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou às Procuradorias da República em São Paulo, Alagoas e Rio Grande do Norte três investigações sobre suposta malversação de recursos da União repassados aos respectivos Estados. A decisão de Raquel foi tomada no âmbito de um conflito de competência no qual se buscava saber sob qual órgão recairia a responsabilidade de apurar as supostas irregularidades – relativas a gestões anteriores às atuais -, se ao Ministério Público Federal ou ao MP Estadual.

Após analisar os casos, a PGR determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal naqueles Estados, “levando-se em conta a potencial lesão aos interesses da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os casos”.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Um dos inquéritos diz respeito à contratação, sem prévia licitação, pelo Estado de Alagoas, de uma empresa de consultoria. O objetivo era apontar as causas dos índices de violência naquele Estado e buscar soluções para reduzi-la. As despesas superaram R$ 5 milhões, tendo sido pagas com verba do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas questionou inicialmente ao Ministério Público do Estado de Alagoas o alto valor do contrato, a necessidade da contratação e a origem dos recursos aplicados na contratação, que seria verba destinada à educação.

Após diligências iniciais, o MP Estadual declinou das atribuições ao MPF. O caso foi submetido à Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF), que opinou pela competência estadual, retornando o caso à esfera estadual.

“Presente interesse da União na aplicação e destinação das verbas (não reembolsáveis) repassadas por sua empresa pública aos estados, atrai-se a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria e, por simetria, a atribuição do MPF para a condução do procedimento apuratório subjacente”, destacou Raquel no documento para, em seguida, reconhecer a atribuição da Procuradoria da República em Alagoas no caso concreto.

Outro caso trata de um inquérito policial sobre malversação de recursos do convênio firmado entre o Estado de São Paulo (via Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho) e o Sindicato dos Guincheiros e Removedores de Veículos de São Paulo, cujo objeto era a cooperação técnica e financeira para a promoção de cursos profissionais no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). Os valores são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Inicialmente, o MPF encaminhou o caso ao MP paulista, alegando não haver interesse da União em fiscalizar a execução do convênio em razão de as verbas integrarem o patrimônio estadual.

Na sequência, o Ministério Público paulista suscitou o conflito de competência, e as peças foram encaminhadas à PGR para solução.

“A vinculação das verbas do programa de política laboral a objetos específicos torna inegável o interesse federal na regularidade e na execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), em que pesem os valores integrarem o patrimônio do ente beneficiado”, argumentou a PGR.

O terceiro conflito de atribuição ocorreu entre o MP do Rio Grande do Norte, que foi noticiado sobre a negociação supostamente ilegal de casas populares no município de Timbaúba dos Batistas.

O Ministério Público potiguar remeteu os autos ao Ministério Público Federal argumentando que as unidades habitacionais foram financiadas por meio do programa Carta de Crédito – FGTS, com recursos repassados pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades.

Ao justificar a necessidade de o caso ser apurado pelo MP, Raquel citou jurisprudência do Supremo segundo a qual, havendo irregularidade na aplicação de recursos federais em programa habitacional federal, confirma-se o interesse da União.

“Ante o exposto, a procuradora-geral da República conhece do presente conflito, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal, devendo os autos ser remetidos à Procuradoria da República em Caicó (RN)”, concluiu Raquel.

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