28 de março de 2024 Atualizado 20:58

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Política

OAB sugere a corregedor que juiz de garantias atue em inquéritos em andamento

Por Agência Estado

11 de janeiro de 2020, às 09h12 • Última atualização em 11 de janeiro de 2020, às 10h01

A OAB Nacional encaminhou ao ministro Humberto Martins, corregedor-geral de Justiça, parecer em que sugere que implementação de juiz de garantias também valha para investigações em andamento. A proposta diverge das recomendações feitas pela Procuradoria-Geral da República ao Conselho Nacional de Justiça, que pede a instauração do novo modelo de magistrado somente para novos inquéritos.

O novo modelo de magistrado passará a existir após o presidente Jair Bolsonaro sancionar, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime. O texto foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no dia 13 de dezembro. Mantida pelo presidente, a criação do juiz de garantias contrariou o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Desde que foi aprovada da lei, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, criou grupo de trabalho para estudar como será implementada a nova lei.

Humberto Martins é o coordenador do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça para a Estruturação e Implementação do Juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

Investigações em andamento

Nesta quinta, 9, o procurador-geral, Augusto Aras, encaminhou as sugestões em estudo elaborado pelas Câmaras Criminais da PGR. Além de sugerir diversas restrições, como a não aplicação do juiz de garantias em casos de juri, e que envolvam a Lei Maria da Penha, os procuradores não recomendam que o instituto valha para inquéritos em andamento. A entidade alega que isso provocaria insegurança jurídica na condução dos processos.

Em seu material entregue a Martins, a OAB diverge da proposta. O documento foi elaborado pela Comissão Especial de Direito Processual Penal, a quem o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, solicitou análise detalhada sobre o assunto. A proposta foi entregue a Santa Cruz pelo presidente da Comissão, Gustavo Henrique Badaró.

A OAB propõe um ‘sistema de transição’ para processos em andamento. “No caso de investigações em curso, a melhor solução é a investigação continuar perante o juiz de direito que vem exercendo as funções do juiz das garantais e, em caso de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa, que seja realizada uma redistribuição livremente do processo entre as varas criminais, com a exceção da vara do próprio juiz impedido por já ter exercido as funções de juiz das garantais”.

“No caso de processos em curso que estejam sob a competência de juízes que atuaram na fase de investigação, exercendo as funções que passaram a ser atribuídas ao juiz das garantais, a melhor solução é que seja realizada, imediatamente, uma redistribuição livremente do processo entre as varas criminais, com a exceção da vara do próprio juiz impedido, por já ter exercido as funções de juiz das garantais. Nesse caso, caberá ao novo juiz ratificar ou anular os atos decisórios praticados após o recebimento da denúncia ou queixa”, sugere a entidade.

Rodízio

A Ordem dos Advogados do Brasil também dá sugestões para comarcas com um magistrado. Nesse caso, uma das indicações é de que o juiz da cidade vizinha poderia fazer o papel das garantias.

“No caso de novas investigações criminais que venham a ser instauradas em comarcas ou subseções judiciária em que sem constituídas por vara única, com apenas um magistrado atuando, o parágrafo único do art. 3º-D estabelece que “os tribuna regime de rodízio, com juiz atuante em vara de comarca mais próxima, ou outra regra de substituição automática, já estabelecidas administrativamente pelos Tribunais, para os casos de impedimento e suspeição do juiz de tal vara”, afirma a OAB.

A entidade também sugere. “Nesse caso, para se preservar a regra geral de competência territorial do Código de Processo Penal, do juiz do lugar em que se consumar a infração penal (art. 70, caput), que será o juiz natural para processar e julgar o acusado (CR, art. 5º, caput, LIII), o juiz da comarca próxima, é que deverá atuar como “juiz das garantais”, sendo que o magistrado da própria comarca atuará depois do recebimento da denúncia ou queixa, na própria comarca em que os fatos ocorreram, presidindo a audiência e sentenciando o feito”.

Judicialização

A Associação dos Juízes Federais, a Associação dos Magistrados do Brasil, e o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL – rachado entre bolsonaristas e bivaristas -, moveram ações no Supremo Tribunal Federal contra o instituto. Também pedem mais prazo para para a implementação da medida.

Publicidade