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Política

OAB defende no Supremo juiz de garantias

Por Agência Estado

30 de dezembro de 2019, às 19h55 • Última atualização em 31 de dezembro de 2019, às 11h19

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu no Supremo Tribunal Federal o juiz de garantias. Em manifestação protocolada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a entidade máxima da advocacia sustenta: “A eventual concessão da ADI representaria inequívoco retrocesso em matéria de direitos fundamentais”.

No texto, a entidade pede sua entrada como ‘amicius curiae’ no processo que pede a derrubada do juiz de garantias, figura aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. Além da ADI ajuizada pelas associações, uma outra ação, apresentada à Corte pelo Podemos, também pede a suspensão da mudança prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro, em todo o País.

A posição da OAB, no entanto, vai de encontro aos argumentos das associações, indicando que a figura do juiz de garantia – que ficaria responsável por decisões durante a investigação criminal, mas não julgaria o caso no final do processo – não é apenas constitucional, mas também ‘medida fundamental para assegurar em toda sua plenitude a garantia constitucional da imparcialidade do juiz’.

Segundo a entidade, a criação do juiz de garantias é a ‘mais importante medida do Congresso Nacional, desde 1988, para a constitucionalização do Código de Processo Penal brasileiro, documento arcaico, obra de um período ditatorial que instituiu um procedimento inquisitório de inspiração fascista’.

No texto, subscrito por Felipe Santa Cruz, presidente da entidade, e pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho, Gustavo Henrique Badaró e Juliano Breda, a OAB ainda rebate argumentos utilizados por entidades de magistrados, de que a implantação do juiz de garantias seria difícil e geraria impactos no orçamento do Poder Judiciário.

“Eventuais problemas ou dificuldades práticas de implementação do juiz de garantia não torna a figura inconstitucional e são plenamente solucionáveis em um curto período, desde que haja vontade na necessária e tardia implementação do Juiz de Garantias”, diz a entidade.

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