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Política

MP do Rio recorre contra decisão do STJ que anulou provas contra Flávio Bolsonaro

Por Agência Estado

20 de março de 2021, às 19h59 • Última atualização em 20 de março de 2021, às 21h10

O Ministério Público do Rio (MP-RJ) apresentou neste sábado (20) recurso extraordinário contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficiara o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Por quatro votos a um, em 23 de fevereiro, o colegiado anulara as quebras de sigilo bancário e fiscal na investigação do caso das “rachadinhas” (desvio de salários por funcionários fantasmas). A partir da investigação desses supostos crimes, o filho primogênito do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado ao Judiciário. Também foram denunciados seu ex-motorista, Fabrício Queiroz, e outras quinze pessoas. As acusações são de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. A anulação pode inviabilizar a denúncia, que está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense.

O STJ agora vai avaliar se o pedido do MP do Rio é admissível. Decidirá ainda se o encaminhará para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso foi apresentado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio. A Procuradoria Geral da República já recorreu contra essa decisão, na segunda-feira (15).

O sucesso de pelo menos uma dessas iniciativas é fundamental para a acusação. Com base na quebra, que envolveu mais de 90 pessoas físicas e jurídicas, foi produzida uma grande quantidade de provas que embasam a denúncia. Se a anulação for mantida, a maioria desse material será anulada e não poderá ser novamente produzida. A Justiça considera que, em casos assim, não é possível reproduzir as condições da coleta original. O motivo é que os investigadores já saberão antecipadamente o que procurar contra os investigados.

Recurso extraordinário – O recurso extraordinário, apresentado pelo MP do Rio no habeas corpus nº 125.461, pede que seja mantida a decisão da 27ª Vara Criminal, que decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário, bem como a validade das provas produzidas a partir dela. O MP-RJ argumenta que a decisão do Tribunal de origem cumpre os requisitos legais e constitucionais e, portanto, deve ser restabelecida.

Entre os requisitos legais expostos no documento está o uso pelo magistrado da fundamentação “per relationem”. Trata-se de mecanismo legal pelo qual o órgão julgador fundamenta sua decisão com a remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo. Segundo esse argumento, a fundamentação ocorreu por se tratar de decisão no procedimento investigatório, que é feito sem contraditório dos investigados.

Ainda segundo o recurso enviado ao STJ, a decisão da 27ª Vara Criminal teve motivação suficiente para justificar a quebra de sigilo requerida. A decisão, argumenta o MP, atende a orientação das cortes superiores sobre o conteúdo e a extensão do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O pedido também expõe que decisões anteriores dos tribunais superiores não desautorizam fundamentação sucinta. Isso é defendido com a apresentação de outros casos descritos no documento.

O MP-RJ argumenta que a decisão da Quinta Turma do STJ contrariou interpretação do STJ e do quanto ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por isso, pede que seja reformado o acórdão e reconhecida a legalidade da quebra de sigilo fiscal e bancário do acusado.

O caso

O habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro à Justiça do Rio alegou que o juízo da 27ª Vara Criminal do Rio quebrou o sigilo bancário e fiscal do investigado sem fundamentação legal. A 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou o recurso, por unanimidade. Contra essa decisão ,foi tentado recurso ordinário, também negado pelo ministro Felix Fischer da Quinta Turma do STJ. Os advogados do senador apresentaram agravo, que foi aceito pela maioria do colegiado. Os ministros entenderam que a quebra não foi adequadamente fundamentada pelo magistrado.

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