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Política

Lewandowski intima juiz que negou acesso a mensagens da Operação Spoofing a Lula

Por Agência Estado

04 de janeiro de 2021, às 18h16 • Última atualização em 04 de janeiro de 2021, às 18h33

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta segunda-feira, 4, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a cumprir a ordem para compartilhar com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça”, diz o despacho.

Na quinta-feira, 31, o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de ‘dificuldades’ pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. Na ocasião, o ministro observou que o comando é ‘expresso’ e não cabe submetê-lo ao ‘escrutínio’ da Procuradoria.

O juiz plantonista descumpriu a decisão com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial. “Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, escreveu o magistrado ao negar o acesso.

Nos termos da decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que ‘lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira’.

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