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Política

Justiça Federal bloqueia quase R$ 20 mi de Beto Richa na Lava Jato

Por Agência Estado

14 de agosto de 2019, às 20h54 • Última atualização em 14 de agosto de 2019, às 21h14

A Justiça Federal do Paraná acolheu pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná e decretou o bloqueio de bens e ativos financeiros de investigados na Operação Piloto. Além do bloqueio de R$ 20 milhões do ex-governador Beto Richa (PSDB), o despacho judicial prevê a indisponibilidade de bens imóveis e de veículos e o sequestro de parte de imóvel citado no esquema de corrupção. As mesmas medidas, com valores proporcionais, foram aplicadas a outros réus.

A acusação da Procuradoria, apresentada em 5 de junho, denunciou o ex-governador Beto Richa (PSDB), Ezequias Moreira, José Richa Filho, o “Pepe Richa” – irmão de Beto -, Luiz Abi Antoun, Dirceu Pupo Moreira, Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller pela suposta prática, ao longo de 2014, dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude licitatória e lavagem de dinheiro, relacionadas à licitação na Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, que liga Maringá a Francisco Alves, no noroeste do Paraná.

A Operação Piloto foi deflagrada em setembro de 2018 a partir do conteúdo de depoimentos de delatores ligados ao grupo Odebrecht.

Os delatores revelaram suposto esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina visando o favorecimento do consórcio liderado pela empreiteira na licitação de concessão da PR-323.

Esses pagamentos teriam sido realizados a partir do Setor de Operações Estruturadas da empresa em favor do codinome “Piloto”, identificado como sendo o ex-governador.

Richa também é réu em outros dois processos pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de propinas do pedágio e de outros esquemas de corrupção em seu governo, informou a Procuradoria.

Defesa

Em nota, a defesa de Beto Richa afirmou que “irá se manifestar somente nos autos do processo, diante a insistência repetitiva do Ministério Público Federal, relativamente ao tema de indisponibilidade de bens”.

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