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Política

Justiça derruba uma das decisões que impediam cremação de Adriano

Por Agência Estado

17 de fevereiro de 2020, às 23h25 • Última atualização em 18 de fevereiro de 2020, às 11h30

Uma das duas decisões judiciais que impediam a cremação do corpo de Adriano Magalhães da Nóbrega, ex-policial militar acusado de liderar a principal milícia do Rio de Janeiro que foi morto no dia 9 em Esplanada, na Bahia, foi reformada nesta segunda-feira, 17. Mas a cremação continua impedida pela decisão restante.

O corpo de Nóbrega chegou ao Rio no dia 11, e a família pretendia cremá-lo na manhã do dia seguinte, no Crematório do Caju, na zona norte do Rio. A mãe e duas irmãs do ex-PM pediram autorização judicial para fazer a cremação, mas a juíza plantonista Maria Izabel Pena Pieranti proibiu que o corpo fosse cremado.

A juíza alegou que faltavam documentos exigidos para o procedimento, como a guia de remoção de cadáver e o registro de ocorrência. Além disso, segundo a magistrada, eventual cremação impediria exames capazes de elucidar as circunstâncias da morte de Nóbrega: “Acaso fosse deferida a cremação, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela autoridade policial”, escreveu Maria Izabel, que completou: “O interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares”.

No dia seguinte, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, também decidiu impedir a cremação. “Em se tratando de morte violenta, havendo investigações a serem realizadas para desvendar todas as circunstâncias da morte, impossível a cremação. Até porque as diligências poderão ter repercussão no Juízo Criminal, pelo menos até a juntada da certidão de óbito oficial, o que não ocorreu ainda”, escreveu o juiz.

No dia 13, no mesmo processo, o juiz Guilherme Pollo Duarte determinou que o corpo fosse enviado ao IML do Rio, que deveria preservá-lo. Até então, o cadáver estava em um laboratório particular de embalsamento em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

Nesta segunda, Kalil revogou a obrigação do IML de manter o corpo e transferiu a responsabilidade sobre autorizar ou não a cremação à Justiça da Bahia. “Já há nos autos prova da morte do réu. Há, também, cópia de inquérito instaurado pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado do Estado da Bahia relatando a ocorrência que resultou na morte de Adriano. Familiares dele juntaram, inclusive, certidão de óbito. Por fim, a morte trata de fato público e notório. (…) Assim, julgo extinta a punibilidade de Nóbrega. Considerando a extinção da punibilidade e que a investigação sobre as circunstâncias de sua morte são (sic) da competência de outro Juízo, revogo as decisões. Intime-se o doutor diretor do Instituto Médico Legal de plantão comunicando que a ordem (de manutenção do corpo no IML) está revogada, não havendo mais, ao menos não por ordem deste juízo, necessidade de conservação do corpo nem de novos exames periciais. A competência para tanto é do juízo da Comarca de Esplanada”, escreveu Duarte.

A outra decisão proibindo a cremação, no entanto, permanece em vigor. Essa ação agora está sob a responsabilidade do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Registros Públicos do Rio, que ainda não emitiu decisão.

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