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Preso

Justiça bloqueia R$ 1,6 bi em bens de Eike e filhos

Fundador do grupo EBX foi preso na manhã desta quinta ela Polícia Federal na Operação Segredo de Midas, desdobramento da Lava Jato

Por Agência Estado

08 de agosto de 2019, às 16h15 • Última atualização em 08 de agosto de 2019, às 17h38

A Justiça decretou a indisponibilidade de R$ 1,6 bilhão em bens do empresário Eike Batista e de seus filhos, Thor e Olin, informou a Procuradoria da República no Rio. O fundador do grupo EBX foi preso na manhã desta quinta-feira, 8, pela Polícia Federal na Operação Segredo de Midas, desdobramento da Lava Jato. Ele já está condenado a 30 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Eike e Luiz Arthur Andrade Corrêa, responsável financeiro pelo grupo do “ex-bilionário”, são investigados por “manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada”. Luiz Arthur, o “Zartha”, também é alvo de mandado de prisão.

Foto: Wilson Dias / ABr
Eike Batista foi preso novamente e teve 1,6 bilhão em bens dele e de seus filhos apreendido

Segundo o Ministério Público Federal, do valor bloqueado, R$ 800 milhões correspondem a danos morais e R$ 800 milhões a danos materiais.

A medida teria como finalidade “garantir efetivamente a reparação dos danos causados pelos crimes cometidos por Eike Batista”, sinalizou a Procuradoria a Bretas, que determinou a prisão temporária de Eike e a preventiva de Luiz Arthur.

Agentes cumpriam ainda quatro mandados de busca e apreensão. Os alvos são endereços ligados a Eike, aos filhos do empresário Olin e Thor e ao ex-diretor-presidente e diretor de relações com investidores da CCX José Gustavo Costa.

Ao determinar as buscas, Bretas considerou a indicação do Ministério Público Federal de que o empresário “transferiu parte relevante de seu patrimônio a seus filhos, muito provavelmente com a finalidade de se furtar ao cumprimento das obrigações junto aos seus credores”.

A ordem de Bretas registra ainda que, “diante de aparente sucessão e/ou confusão patrimonial” o Ministério Público Federal pediu que o bloqueio de bens e valores atingisse o patrimônio de Olin e Thor, “tendo em vista que tal patrimônio se constituiu substancialmente por doações e transferências de valores e ativos de seu pai, durante e logo após da prática dos crimes ora investigados”.

A decisão de Bretas leva em consideração depoimento de Eduardo Plass, que firmou acordo de delação premiada e irá pagar R$ 300 milhões em multa e devolver US$ 9,2 milhões de Eike que estão sob sua custódia no exterior. O banqueiro foi alvo da operação “Hashtag” em agosto de 2018.

As investigações revelaram que as mesmas contas utilizadas para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) “foram usadas para manipular ações de empresas envolvidas em negociações com Eike Batista”, indicou a Procuradoria.

A Procuradoria destacou que o esquema utilizava a empresa The Adviser Investiments (TAI), com sede no Panamá, criada por Eduardo Plass e seus sócios, proprietários do TAG Bank.

As investigações identificaram que Eike e Luiz Arthur usaram a empresa para “atuar ilicitamente nos mercados de capitais nacional e estrangeiro, a fim de manipular ou usar informação privilegiada de ativos que estariam impedidos ou não queriam que o mercado soubesse que operavam”.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio afirmaram que a TAI “funcionou como um banco paralelo, gerindo recursos de terceiros sem autorização”.

“Para o mercado, passava a aparência de investir recursos próprios, pois omitia o real operador dos ativos.”

Segundo a Procuradoria, entre 2010 e 2013, foram manipulados os mercados de ações e bonds de diversas empresas: Ventana Gold Corp, utilizada como falso pretexto para encobrir o repasse ilícito de recursos a Cabral, Galway Resources Ltd, MMX, MPX e OGX.

Defesa

Em nota, o advogado Fernando Martins, que defende Eike, informa que “assim que obtiver acesso aos autos e motivos que fundamentaram a prisão de Eike Batista apresentará recurso, porque certamente essa nova ordem de prisão, assim como a anterior, carece de amparo legal.”

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