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Política

Juíza extingue ação que cobrava R$ 108 mi de ‘supersalários’ na Câmara de SP

Por Agência Estado

08 de abril de 2021, às 17h46 • Última atualização em 08 de abril de 2021, às 18h24

A Justiça de São Paulo decidiu encerrar, sem análise do mérito, o processo que cobrava a devolução de R$ 108 milhões pagos fora do teto constitucional a servidores da Câmara Municipal da capital paulista e pedia o fim dos chamados ‘supersalários’.

A decisão é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. “Reconheço a carência superveniente da ação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito”, diz um trecho do despacho publicado nesta quarta-feira, 7.

A ação popular foi movida pelo vereador Fernando Holiday (sem partido) que, em março do ano passado, passou a cobrar a devolução dos salários. O argumento era de que os parlamentares implementaram, desde 2013, uma ‘manobra’ para considerar como verba indenizatória, que não entra no teto remuneratório, pagamentos de gratificações a servidores em cargos de confiança. Pela lei, os servidores municipais de São Paulo não podem receber um salário mensal bruto superior ao do prefeito Bruno Covas (PSDB).

Em outubro do ano passado, a Justiça aceitou a denúncia contra o comando da Câmara de São Paulo, o que levou a Mesa Diretora a revogar os dispositivos questionados no processo. A Casa Legislativa passou a argumentar que, com a derrubada dos mecanismos, a ação perdeu sua finalidade.

O próprio Holiday desistiu do processo e passou a defender, nos autos, a extinção da ação. Após o movimento e o acordo para a revogação dos supersalários, ele foi eleito no início deste ano para a função de segundo secretário da Mesa Diretora.

A juíza concordou com a argumentação. “Verifico óbice intransponível ao prosseguimento do feito e, por conseguinte, a presente ação popular deve ser extinta, sem julgamento do mérito, pela carência superveniente da ação, diante da edição do Ato da Mesa da Câmara Municipal no 1.496/20, o qual revogou expressamente as disposições normativas impugnadas nesta demanda, e, ainda, em razão da sobreveniente promulgação da Lei Municipal no 17.538/2020, que tratou da aplicação do teto remuneratório, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo”, escreveu a magistrada.

Com a extinção do processo, a devolução dos R$ 108 milhões, calculados a partir da estimativa de que ao menos 300 pessoas ganharam R$ 6 mil mensais de forma irregular nos últimos cinco anos, não será cobrada. Já envolvidos nas denúncias, os vereadores tiveram a oportunidade de direcionar parte das remunerações ao financiamento do projeto de renda básica na pandemia, mas rejeitaram a emenda.

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