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Política

Juiz manda excluir links com fake news sobre secretária de mulheres do PT em MG

Por Agência Estado

28 de setembro de 2020, às 11h38 • Última atualização em 28 de setembro de 2020, às 14h44

O juiz Pedro Camara Raposo-Lopes, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu liminar determinando que o Google, o Twitter e o Facebook tornem indisponíveis links com ‘notícias’ falsas envolvendo a Secretaria de Mulheres do PT de Minas Andréa Cangussú. O magistrado ainda ordenou que as empresas forneçam as informações dos perfis responsáveis pela divulgação dos conteúdos difamatórios – dados cadastrais, registros de acesso, IP e localização – para identificação dos autores das postagens.

A decisão foi proferida na última terça, 22, e acolheu um pedido de Andréa Cangussú, ativista política e defensora dos direitos das mulheres. Segundo ela, os perfis questionados estariam divulgando ‘notícias fantasiosas’ atribuindo a ela ‘o agenciamento de pessoas para a prática da prostituição em que estariam envolvidos ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas públicas’. Para Cangussú, as notícias falsas foram propagadas em razão de sua ‘atuação político-partidária de viés progressista, visando a disseminar discurso de ódio’.

Ao analisar o caso, Lopes considerou que, ao que tudo indica, Cangussú vem sendo vítima de ‘fabulações absolutamente divorciadas de quaisquer elementos que lhes sirva de supedâneo fático, pela simples circunstância, de sua posição à esquerda na polarização que grassa nesta quadra histórica’.

“Tais invectivas exalam forte odor de absoluta intolerância para o debate plural e saudável de ideias que deve vicejar numa democracia que se pretenda sólida, desbordando dos limites de liberdade de expressão”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O juiz frisou ainda que, na luta contra as fake news, cabe aos ‘provedores de aplicação de internet relevantíssimo papel na vigília das informações propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar avultada notoriedade.

“O perigo ao resultado útil do processo é evidente, na exata medida da constante exposição e periclitação à boa fama da demandante”, ponderou Lopes.

O magistrado deu 48 horas para que as empresas derrubassem os links com as fake news e fixou prazo de 10 dias para que as mesmas informem os dados das contas ligadas às postagens inverídicas para que os autores das mesmas sejam identificados.

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