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Política

Governo publica decreto que regulamenta lei de teles e detalha ‘canal de rede’

Por Agência Estado

17 de junho de 2020, às 19h23 • Última atualização em 17 de junho de 2020, às 22h25

O governo federal publicou dois decretos que dispõem sobre teles. Ambos foram assinados na solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e publicados em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quarta-feira, 17.

O Decreto 10.402, conforme já noticiado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, trata das condições para renovação automática das frequências de telefonia celular, além das medidas para a migração dos regimes de concessões para autorização do serviço de telefonia fixa.

Já o Decreto 10.401 altera o regulamento dos serviços de retransmissão e de repetição de TV para explicar de forma detalhada o conceito de “canal de rede”. A ideia é que o número de canal das emissoras seja o mesmo em diversas localidades para que o telespectador tenha facilidade em acompanhar a emissora de preferência.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da presidência da República, “por esse instrumento, uma mesma geradora de TV terá a possibilidade de ter um conjunto de canais digitais iguais para pareamento dos canais de retransmissoras de uma mesma concessionária”. “O ‘Canal de Rede’ foi definido como um instrumento para priorizar a utilização de um mesmo canal já utilizado em determinado Estado ou Distrito Federal, caso a concessionária executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV”, diz a nota.

Ainda segundo o governo, a medida permite o uso racional do espectro ao manter o mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, de acordo com a localidade atendida. E, ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar os canais restantes, sem interferência.

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