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Política

Ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos é condenado por improbidade administrativa

Por Agência Estado

14 de janeiro de 2020, às 14h14 • Última atualização em 14 de janeiro de 2020, às 14h21

O juiz João Walter Cotrim Machado, da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, município na região leste da Grande São Paulo, condenou nesta segunda-feira, 13, o ex-prefeito Jorge Abissamra (PSB) e a ex-secretária, que com ele teve um filho, Priscila Gobbo Mendes, por ato de improbidade administrativa envolvendo a compra de um terreno em Poá e de uma casa no Guarujá, no litoral paulista, com dinheiro público.

O magistrado impôs a Abissamra e Priscila a perda dos imóveis para o município e que paguem multas referentes ao acréscimo patrimonial que tiveram com as aquisições. Médico de profissão, o ex-prefeito é conhecido na cidade como “Doutor Jorge”.

A sentença foi dada no âmbito de uma ação civil na qual o município de Ferraz de Vasconcelos alegava que durante o mandato de Abissamra, entre 2005 a 2012, Priscila teria sido “laranja” do prefeito, “garantindo pudesse ele ocultar a aquisição de bens e valores a partir de desvio de recursos públicos”.

Entre as transações que comprovassem tal conduta, o município apontou “movimentações bancárias suspeitas” na conta de Priscila e ainda a utilização de seu nome para aquisição de imóveis nas cidades de Poá (Grande São Paulo) e de Guarujá (litoral paulista), “com valores declarados inferiores aos de mercado dos bens e por quantias incompatíveis com a renda licitamente comprovada por ela”.

Uma das propriedades é um terreno de 400 metros quadrados localizado em Poá – comprado em 2011 por R$ 50 mil. Segundo os autos, o preço de aquisição do terreno é inferior ao estimado, que à época era de R$ 59.982,08.

Já o segundo imóvel é uma casa no Guarujá adquirida em 2012 por R$ 250 mil. O preço de aquisição declarado para fins de registro também é inferior ao valor venal da casa, de R$ 344.236,84.

Ao analisar o caso, o juiz João Walter Cotrim Machado indicou que Jorge Abissamra responde a diversas ações civis por atos de improbidade e a ações penais por fraudes em licitações por crimes e ilegalidades praticados durante seu mandato como prefeito de Ferraz de Vasconcelos.

“Ao que tudo indica, o malbaratamento e desvio de recursos públicos foi uma constante durante o mandato do réu, o que fica corroborado pela incompatível evolução de seu patrimônio no período (com uso de terceiros para ocultação de patrimônio, dentre eles os próprios filhos dos réu)”, sentenciou o magistrado.

Machado entendeu que tais imputações, somadas à “ligação pessoal e profissional” entre Priscila e Abissamra e às movimentações incompatíveis com a renda lícita declarada por ambos conferiam verossimilhança à alegação de que os imóveis foram comprados a partir de desvio de recursos públicos e com uso da Priscila como “laranja”.

“E a forma e preço de aquisição dos imóveis tornam certa a prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito pelos réus, mormente considerando que não comprovaram renda licitamente adquirida para compra dos bens”, acrescentou o juiz.

Segundo Machado, ficou evidenciado que Priscila e Abissamra, “por conduta comissiva e com dolo conjunto, perceberam vantagem patrimonial ilícita, ampliando seu patrimônio a partir de desvio de recursos públicos”. O magistrado destacou que a compra dos imóveis se deu em prejuízo do patrimônio público.

Além da perda dos imóveis em favor do município de Ferraz de Vasconcelos, o ex-prefeito e Priscila tiveram a perda de função pública determinada – se ainda estiverem ocupando cargo público -, assim como os direitos políticos suspensos por oito anos. Também ficam proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos.

Abissamra e Priscila terão de pagar multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial – no caso do ex-prefeito, o valor integral, e no caso da ex-secretária, 1/3 do montante. Ambos podem recorrer da sentença de primeira instância.

Defesas

A reportagem busca contato com as defesas de Jorge Abissamra e Priscila Gobbo Mendes. O espaço está aberto para as manifestações.

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