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Política

Aras defende que cassação por candidatura laranja deve abranger chapa eleitoral

Manifestação de Aras segue entendimento firmado em agosto do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral

Por Agência Estado

27 de novembro de 2020, às 11h14 • Última atualização em 27 de novembro de 2020, às 13h53

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu nesta quinta, 26, que a cassação de candidaturas deve atingir toda a chapa eleitoral do partido beneficiado por ‘laranjas’, pessoas que se lançam candidatas apenas para garantir o cumprimento de cotas. A manifestação foi enviada em uma ação movida pelo Solidariedade (SD).

O ponto em discussão é a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas dos partidos devem ser femininas e a punição prevista a quem usar ‘laranjas’ para burlar a lei. A legenda pede que seja dada interpretação de que somente as candidaturas laranja e aqueles que se beneficiaram delas devem ter os registros cassados. Para Aras, esse cenário é ineficiente e levaria ao fim da política pública afirmativa.

“Isso porque, se o indeferimento do registro recair apenas sobre as candidaturas laranjas, correr o risco de ser descoberto passa a valer a pena. É um incentivo para que os partidos infratores se beneficiem da própria torpeza”, afirmou. “Nesse sentido, tudo continuará como antes: poucas mulheres se candidatam verdadeiramente aos cargos eletivos e um menor número delas é eleita”.

A manifestação de Aras segue entendimento firmado em agosto do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À época, a Corte cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí (PI) que se beneficiaram de cinco candidatas classificadas como laranjas, pois tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e nem tiveram gastos declarados nas prestações de conta.

O Solidariedade alegou que manter a punição a toda a chapa poderia até reduzir o número de mulheres eleitas, pois atingiria candidatas que não tem relação com as laranjas. Aras, no entanto, destacou que tal cenário ‘pode ocorrer ou não, a depender das circunstâncias de cada eleição’.

“Como também pode ocorrer, em consequência da referida cassação de registro, a eleição de um número maior de mulheres de outro partido político. O importante aqui não são os números concretos de cada certame eleitoral, mas a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito da política pública como um todo”, afirmou.

O entendimento firmado pelo TSE no ano passado deve seguir de referência para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. Foi nesta investigação que o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio foi indiciado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público Eleitoral em outubro de 2019.

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