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Política

Alexandre suspende recondução do presidente e da mesa da Assembleia de Roraima

Por Agência Estado

26 de janeiro de 2021, às 11h59 • Última atualização em 26 de janeiro de 2021, às 13h40

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar nesta segunda, 25, suspendendo a recondução de deputados de Roraima a cargos da mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, inclusive vedando a posse de todos os parlamentares em tal situação. Alexandre determinou ainda que a Casa Legislativa marque, em até 48 horas, a data da nova eleição.

A decisão acolheu um pedido do PSOL e fixou interpretação no sentido ‘possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima’. O entendimento foi submetido para referendo do plenário do Supremo.

Na ação apresentada ao Supremo, o PSOL questionava item da Constituição estadual que permitiria a ‘reeleição ilimitada’ para os cargos da Mesa Diretora do Legislativo estadual. A legenda aponta que o atual presidente da casa, Jalser Renier (Solidariedade), vem sendo reeleito consecutivamente, sem respeitar a conclusão dos mandatos, desde 2015.

A sua primeira recondução ocorreu já no dia seguinte à sua primeira posse como presidente da Casa. A última, relativa ao biênio 2021/2022, ocorreu três meses após o início das atividades legislativas em 2019. Argumenta-se, portanto, que sejam aplicados os princípios democrático, republicano e da igualdade à questão e que o STF limite a uma única vez a possibilidade de reeleição para os cargos de presidente e secretários da mesa diretora da Casa.

“Inserida na tradição do constitucionalismo republicano e democrático, quando a Constituição permite a reeleição, o faz aludindo a apenas uma reeleição, vedando reeleições indefinidas. É o que ocorre no artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que deve ser aplicado analogicamente. Se o governador não pode se reeleger indefinidamente, por que o presidente da Assembleia poderia? Qual é o fundamento para se legitimarem eleições sucessivas? O princípio da separação de poderes (CF, art. 2º) demanda algum paralelismo entre os poderes do estado, o que, em conjunto com os demais fundamentos, legitima a referida aplicação analógica”, registrou o PSOL na petição inicial encaminhada ao STF.

O partido reconhece em seu questionamento que a Constituição do Estado de Roraima não baliza o número de reeleições consecutivas que são permitidas. O documento também ressalta que não pretende obter a superação de precedentes do STF, que foram contrários à aplicação nos estados da regra disposta na Constituição Federal, que impede a recondução aos cargos da mesa diretora das casas legislativas em pleitos subsequentes. Sendo assim, a demanda é pela avaliação da possibilidade de reeleição contínua e indefinida nas assembleias legislativas, assunto que ainda não foi apreciado pela Suprema Corte.

Renier, junto a outros 16 investigados, foi acusado em 2019 pelo Ministério Público Federal por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito das operações Cartas Marcadas e Royal Flush, que investigava desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Roraima. À época, a Procuradoria-Geral da República e o Gaeco identificaram que a esposa do deputado tinha posse de 22 bolsas de luxo avaliadas em R$ 180 mil, o patrimônio foi considerado desproporcional aos vencimentos do deputado, que naquele ano eram de R$ 33.763 mensais.

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