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Decisão

Alexandre homologa acordo da PGR e impõe multa de R$ 20 mil a Daniel Silveira

Acordo foi firmado pelo crime de desacato do deputado contra um policial civil que lhe pediu para colocar máscara no IML do Rio

Por Agência Estado

05 de julho de 2021, às 18h39 • Última atualização em 05 de julho de 2021, às 18h50

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou acordo fechado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) em razão do crime de desacato que o bolsonarista cometeu contra a policial civil que lhe pediu para colocar a máscara de proteção facial no Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro, após o parlamentar ser preso em flagrante em fevereiro. Alexandre aplicou multa de R$ 20.177,91 a Silveira, que terá até o próximo dia 28 para quitar o valor.

A homologação do acordo foi assinada por Alexandre na terça-feira, 29, cinco dias após o parlamentar voltar à prisão em razão de sucessivas violações à tornozeleira eletrônica. Daniel Silveira é réu em ação que tramita perante ao STF, acusado de grave ameaça, crime tipificado no Código Penal, e incitação de animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, delito previsto na Lei de Segurança Nacional.

O acordo de transação penal foi fechado após a conclusão de investigação da Polícia Federal sobre a conduta de Silveira no IML do Rio em 12 de fevereiro. O episódio foi filmado por um assessor parlamentar. Na ocasião, o deputado acabara de ser preso em flagrante por divulgar vídeo defendendo o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

A Polícia Federal concluiu que, após uma policial civil lhe pedir para colocar a máscara de proteção facial contra o novo coronavírus (equipamento obrigatório em locais públicos), Silveira empregou expressões ofensivas e desrespeitou a funcionária pública, ‘conduta que indubitavelmente’ se enquadra no crime de desacato.

A investigação sobre o episódio no IML do Rio durou três meses e originalmente apurava não só o crime de desacato, mas também o delito de infração de medida sanitária preventiva. No entanto, seguindo o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento desta última imputação. A indicação foi seguida por Alexandre de Moraes.

No despacho, o ministro ressaltou que o delito de desacato ‘admite plenamente o instituto da transação penal’, por ser uma infração penal de menor potencial ofensivo. Alexandre destacou ainda que a servidora ofendida negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis.

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