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Política

AGU quer saber quem vai ter acesso ao vídeo da reunião citada por Moro

Por Agência Estado

08 de maio de 2020, às 13h43 • Última atualização em 08 de maio de 2020, às 15h46

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou mais um pedido ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, agora para que seja definida a cadeia de custódia da gravação de reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril, citada pelo ex-ministro Sérgio Moro como a ocasião em que o presidente teria pressionado o ex-juiz a trocar o comando da Polícia Federal.

Diante da “iminente entrega do registro audiovisual completo da reunião presidencial”, o braço jurídico do governo Bolsonaro, quer saber, “desde logo”, quem poderá acessar o vídeo até que sejam “segregados os elementos pertinentes” ao inquérito, e os mesmos juntados aos autos. Isso se tal separação for deferida por Celso de Mello.

A indicação tem relação com o pedido anterior feito pela AGU, o segundo com relação ao vídeo solicitado pelo decano. No documento, a AGU “rogou” para que Celso de Mello limite o envio da gravação a “apenas e tão-somente a eventuais elementos que sejam objeto do presente inquérito” – ou seja, as conversas entre Moro e o presidente.

No primeiro pedido, o governo alegou que a reunião tratou de “assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado”, e pediu a reconsideração do decano para enviar a gravação.

Após o depoimento de Moro no último sábado, 2, e pedido da Procuradoria-Geral da União, Celso de Mello cobrou o envio da íntegra da reunião, sem edições ou alterações. “As autoridades deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação, em ordem de impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos”, determinou o ministro.

Em manifestação, a defesa de Moro alegou ao decano que “destacar trechos que são ou não importantes não pode ficar a cargo do investigado”. De acordo com os advogados do ex-ministro, “eventuais colocações constrangedoras” de Bolsonaro, passíveis de constatação durante a reunião, “não são motivos aptos a impedir o atendimento de determinação judicial pois não se trata de “segredo de Estado”.

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