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LAVA JATO

Fachin anula todas as condenações de Lula na Lava Jato

Ministro do STF entende que a Justiça Federal de Curitiba não é a responsável por julgar os casos do ex-presidente

Por João Colosalle / Agência Estado

08 de março de 2021, às 15h55 • Última atualização em 08 de março de 2021, às 19h19

Ex-presidente recupera seus direitos políticos, situação que permite que ele concorra em uma eleição - Foto: Gibran Mendes / CUT Paraná

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, anulou as condenações criminais do ex-presidente Lula que ocorreram no âmbito da Operação Laja Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba, de responsabilidade do então juiz Sérgio Moro.

Com isso, o ex-presidente recupera seus direitos políticos, situação que permite que ele concorra em uma eleição.

A decisão monocrática foi divulgada na tarde desta segunda-feira (8). Ela ocorreu após um pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente, apresentado em novembro do ano passado, e não entra no mérito se Lula é inocente ou não, mas sim em relação a quem deveria julgá-lo.

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Fachin considerou que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ser a responsável por julgar os processos envolvendo o ex-presidente – no caso, as ações sobre o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia, do Instituto Lula e das doações para a entidade. É o que no direito é conhecido como declaração de incompetência (leia a decisão completa).

Na avaliação do ministro, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba porque os fatos apontados não têm relação direta apenas com o esquema de desvios na Petrobras, cerne da investigação da Lava Jato, mas também de outros órgãos públicos.

O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da operação.

“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente [o ex-presidente Lula] deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou Facchin, que divulgou uma nota após a decisão ter se tornado pública (leia a nota aqui)

Com a decisão, Fachin anulou as decisões das ações da Lava Jato sobre o ex-presidente e remeteu os processos para a Justiça Federal do Distrito Federal, de quem seria a competência para julgá-lo e que agora poderá decidir se os atos realizados nos processos podem ou não ser aproveitados.

Condenações

Em julho de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que envolvia o tríplex do Guarujá.

A pena foi aumentada para 12 anos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas reduzida para 8 anos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Lula era acusado de ter recebido e ocultado a propriedade de uma cobertura na cidade do litoral paulista que teria sido dada como forma de propina da construtora OAS em troca de favores na Petrobras.

Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o sítio de Atibaia. As obras no local, segundo as ações, foram pagas pelas construtoras OAS e Odebrecht em troca de favores na Petrobras.

Em ambos os casos, a defesa do ex-presidente nega os crimes e diz que as ações têm uma motivação política.

Por conta do processo do tríplex, Lula ficou preso entre 7 de abril de 2018 e 8 de novembro de 2019 em uma cela especial da Polícia Federal, em Curitiba. A condenação o impediu de ser candidato em 2020.

PGR vai recorrer após Fachin anular condenações de Lula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira, 8, que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro atendeu a um pedido da defesa do petista e retirou os casos da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sérgio Moro. No entendimento de Fachin, os processos não deveriam tramitar no Paraná.

Além das decisões de Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia. O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF.

O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados. Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, não se manifestou.

Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como “grande”, mas que ainda seria preciso estudar a decisão. Procurado por telefone, o ex-coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, não atendeu as chamadas da reportagem até o momento.

Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal do triplex foi também validada pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2018.

Em abril daquele ano, Lula foi preso, graças ao entendimento de então do STF que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema.

‘Sustentamos a incompetência da Justiça Federal’, afirma defesa de Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que anulou todas as condenações contra o petista “reconhece a incompetência” do ex-juiz Sergio Moro para julgar Lula, algo que os advogados apontam há cinco anos. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 8, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins comemoraram a decisão, mas afirmam que ela não repara os danos causados ao ex-presidente, que ficou preso por 580 dias, entre abril de 2018 e novembro de 2019.

A defesa afirma que as acusações formuladas contra Lula eram “absurdas” e “jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130”.

“A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016”, diz a nota.

“Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.”

A defesa de Lula afirma ter percorrido todas as instâncias judiciais e levado ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) o caso, a violação das garantias fundamentais do ex-presidente, fruto de um “conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da ‘força tarefa’ de Curitiba”, segundo a nota.

“Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados”, diz a nota.

“A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da ‘lava jato’ ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.”

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