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Economia

Veja as principais mudanças da ‘nova reforma trabalhista’

MP está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas

Por Agência Estado

14 de novembro de 2019, às 12h49 • Última atualização em 14 de novembro de 2019, às 20h05

Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer.

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Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.

Veja as principais alterações:

Auxílio-doença
A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores.

Trabalho aos domingos e feriados
O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

Registro profissional
A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.

Bancários
A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Alimentação
O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Gorjetas
As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.

Fiscalização
Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscalizações precisará ser “pedagógica”.

Acordos
Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.

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