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time sharing

Um imóvel e múltiplos proprietários

A multipropriedade imobiliária é uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso de bens imóveis

Por Redação

04 de abril de 2021, às 22h04

Em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei 13.777, que incorporou, definitivamente, a multipropriedade imobiliária ao direito brasileiro. A multipropriedade, já existente em outros países, é regime de condomínio em que um imóvel é detido por vários proprietários, cada qual podendo usá-lo por uma determinada parcela do tempo.

Também conhecida pela expressão inglesa time sharing, a multipropriedade imobiliária é uma forma de co-propriedade que amplia o potencial de uso de bens imóveis, especialmente em áreas de veraneio e outros recantos de repouso e férias.

A Lei Multipropriedade Imobiliária representa um avanço com o conceito tradicional de propriedade de imóvel. No referido texto legal se estabelece que cada um dos seus proprietários se torna titular de uma fração de tempo.

Nessa perspectiva, os contratos que estabelecem regras de propriedade múltipla têm escopos distintos, permitindo o acesso às cotas de propriedade, obtendo direitos reais sobre a propriedade em determinada época do ano e limitando o tempo de uso. Vale lembrar que existem certas restrições quanto à data e duração da residência, devendo sempre respeitar as disposições contratuais.

Nas hipóteses de multipropriedade, é importante que sejam celebrados contratos que protejam as partes envolvidas, estabelecendo-se de forma claro os direitos e obrigações de cada parte, especialmente em relação aos mecanismos para determinação do tempo que cada proprietário poderá usufruir da propriedade e à sua preservação e administração.

Quanto à gestão da multipropriedade, pode ser comparada a de um hotel, haja vista o fato de que o tempo mínimo de uso do imóvel é de sete dias, como previsto no Código Civil.

A Lei de Multipropriedade regulamentou prática já existente no mercado imobiliário brasileiro, a fim de determinar os direitos e obrigações das partes, as quais devem ser especificadas em contrato a ser celebrado entre as partes.

Fonte: Azevedo Neto Advocacia

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