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Trabalho intermitente
Especialista explica como funciona a prestação de serviços não contínua
Por MF Press Global
13 de maio de 2022, às 15h18 • Última atualização em 13 de maio de 2022, às 15h19
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/trabalho-intermitente-1760273/
De acordo com a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o “Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).” O empresário e especialista em direito, Gérlio Figueiredo descomplicou: o trabalho intermitente é aquele que é necessário que ocorram intervalos entre períodos de convocação de dias, semanas ou meses.
O especialista explicou que durante a pandemia da Covid-19, o índice de empregados dentro da modalidade chegou a representar até 50% das novas vagas de emprego, com base nos dados do Caged.
Gérlio também explicou que a diferença entre o contrato intermitente e por tempo indeterminado é que, apesar dos dois garantirem os direitos trabalhistas do empregado, existem diferenças.
“A diferença que considero mais importante entre as modalidades é, justamente, a questão da continuidade. No trabalho intermitente a demanda pode ser mudada, como também é necessário que haja a convocação com início e encerramento demarcados. Já no contrato por tempo indeterminado, como o nome já diz, não há data de término”, pontuou.
O especialista ainda alertou o trabalhador para que fique atento ao seu regime de trabalho, bem como às suas garantias. “Como esse modelo é recente, muitos trabalhadores ainda não sabem as diferenças entre as modalidades, o que não é bom. O empregado precisa ter total entendimento sobre o contrato do serviço que presta”, finalizou.