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Economia

Técnicos do Senado contestam trabalho Verde Amarelo

Por Agência Estado

30 de novembro de 2019, às 08h00 • Última atualização em 30 de novembro de 2019, às 08h11

Parecer da consultoria legislativa do Senado avaliou como inconstitucional o governo isentar empresas de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. A proposta é o cerne da medida provisória que cria o Trabalho Verde Amarelo, enviada no início do mês ao Congresso, com objetivo de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.

Como revelou o Estadão/Broadcast, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estuda devolver a MP sem nem sequer colocá-la em votação.

No documento em que analisam a MP, revelado pelo site Poder360, os técnicos do Senado afirmam que, embora benéfico para as empresas, o benefício fiscal pode ser considerado irregular.

“A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do Contrato Verde Amarelo”, diz o parecer, encomendado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os consultores também questionam a legalidade de isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional para o custeio da educação básica, também prevista na MP.

As empresas que fizerem a adesão ao programa Verde Amarelo terão redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários.

Para bancar o programa, o governo resolveu taxar o seguro-desemprego, outro ponto da MP criticado pela consultoria. Segundo os técnicos do Senado, essa cobrança fere, ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda do teto de gastos, que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação.

“Essa compensação não observará os critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, dado que as contribuições vertidas pelos beneficiários do seguro desemprego serão destinadas, com efeito, a cobrir os direitos recorrentes da contagem do tempo de gozo desse benefício para fins de aposentadoria”, diz o documento.

Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.

A proposta do governo é que, com a taxação do seguro-desemprego, o período em que a pessoa receber o benefício seja contabilizado para o cálculo do tempo de aposentadoria.

Sem justa causa

A consultoria ainda levanta dúvidas sobre outros pontos, como o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas pela empresa em caso de demissão sem justa causa e a permissão para trabalho aos domingos.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Para a consultoria do Senado, esse ponto deveria ser tratado via projeto de lei, e não por MP.

Em relação ao trabalho aos domingos, o parecer aponta que o tema já foi tratado – e rejeitado no Congresso – na MP da Liberdade Econômica. A legislação veda que o governo edite nova medida provisória para tratar do mesmo tema. A inclusão desse ponto na MP da Liberdade Econômica, porém, foi feita pelo Congresso e não uma iniciativa dos senadores.

A MP do programa Verde Amarelo permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixa em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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