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Economia

TCU diz que dá para impedir novo BPC

Por Agência Estado

13 de março de 2020, às 07h03 • Última atualização em 13 de março de 2020, às 11h51

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, sinalizou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) que é possível suspender a eficácia da ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada ontem pelo Congresso. O mecanismo para isso é um acórdão do próprio TCU de agosto do ano passado.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a ideia é recorrer ao TCU e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que eleva o limite de renda para a concessão do benefício pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A suspensão deverá ocorrer até que as medidas compensatórias sejam implementadas, como corte de despesas ou aumento de tributos. Já há um precedente do próprio ministro em decisão semelhante. Maia e Dantas, que é relator das contas do governo, almoçaram juntos ontem e discutiram a questão.

Os parlamentares derrubaram ontem um veto que, na prática, amplia o alcance do BPC a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa. Antes, era elegível a família com renda de até R$ 261,25 por pessoa. Com a ampliação, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década – o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência. Vai aumentar também a fila de espera por benefícios do INSS, que hoje já acumula 1,9 milhão de pessoas.

“Agora o importante é a serenidade. E quanto à aprovação ainda à tarde (desta quarta-feira da derrubada dos vetos), talvez não estivesse tão clara a profundidade do problema de saúde. Aquela aprovação de R$ 20 bilhões em despesa adicionais, nós vamos ao STF, vamos ao TCU, que têm já casos prévios”, disse o ministro, na quinta-feira, 12.

Segundo Guedes, o principal argumento da área econômica, nesses questionamentos, é de que não se pode criar R$ 20 bilhões de despesas sem indicar a fonte os recursos, o que seria, em sua visão, proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Não temos capacidade de executar algo que pode ser ilegal. Vamos ao Supremo, vamos ao TCU. Justamente queremos que esses recursos sejam usados na medida da emergência. Se há uma emergência de saúde, vocês estão vendo o deslocamento que isso causa, juros já começaram a subir, uma incerteza enorme”, disse ele.

O ministro da Economia comparou a economia brasileira a um avião, que estava começando a decolar, mas que, por conta de um evento não esperado (autorização para gastos extras de R$ 20 bilhões com o BPC), pode acabar caindo.

“Nós mesmos vamos derrubar nosso avião. Nosso avião estava começando a decolar, estava subindo. A economia mundial está em um outro evento, está em queda. O nosso está decolando. Já ficamos anos cá embaixo. Agora que começamos a decolar, nós mesmos vamos brigar a bordo para derrubar o avião”, disse.

Segundo Paulo Guedes, a derrubada do veto do presidente Bolsonaro ao aumento do limite do BPC foi um “sinal do Congresso Nacional” em um momento de disputa sobre as regras do orçamento impositivo – em que o Executivo e Legislativo competem por recursos.

“A nossa avaliação é que, se há algum espaço agora, é para justamente remanejar o orçamento para essas prioridades (área de saúde, por causa do coronavírus). Então, é uma disputa legítima. O que aconteceu ontem é que o Congresso mandou um sinal também para o governo. Da mesma forma que o governo manda sinais para o Congresso, o Congresso ontem mandou sinais para o governo dizendo ‘olha, nós também podemos tomar nossas iniciativas aqui e prejudicar’. Se houver uma disputa de poderes numa hora dessas, ao invés de entendimento, só o Brasil que perde”, afirmou.

Acórdão

Decisão do tribunal, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.

O acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.

Na decisão, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário. Até que haja a decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada “inexequível”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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