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Covid-19

Suspensão de aval do Cade vale apenas durante pandemia, diz parecer do Senado

Por Agência Estado

03 de abril de 2020, às 12h27 • Última atualização em 03 de abril de 2020, às 12h37

O Senado alterou a medida que suspende, até outubro, a exigência de aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em alguns acordos entre empresas e restringiu a suspensão apenas para negociações feitas durante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a nova versão da proposta autoriza o órgão a fazer apurações nesses contratos depois da crise.

A medida faz parte de um projeto de lei que suspende até 30 de outubro uma série de prazos contratuais por causa da covid-19. A proposta é discutida em sessão nesta sexta-feira, 3.

O texto original levantou um temor entre empresas e no próprio Cade, que viu riscos de companhias se associarem no período para dominar mercados, conforme mostrou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Pelo texto, as companhias não terão que notificar o Cade quando firmarem contrato associativo, joint venture (parceria entre empresas para fabricar um produto, por exemplo) ou consórcio até o fim de outubro. Esse tipo de negociação, atualmente, precisa ser autorizada pelo órgão se durar por um período superior a dois anos. Fusões e aquisições continuariam seguindo as regras atuais, pelas quais o conselho tem que dar o aval antes de o negócio ser fechado.

O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS), em votação nesta sexta-feira, deixa claro que a suspensão vale apenas para os contratos iniciados a partir de 20 de março de 2020 ou enquanto durar e estado de calamidade pública no País, ou seja, até o fim do ano.

Além disso, o parecer estabelece que o Cade poderá analisar no futuro um ato de concentração ou uma eventual infração à ordem econômica em acordos fechados no período.

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