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Economia

STF não reajusta tese sobre responsabilidade por dívida trabalhista

Por Agência Estado

01 de agosto de 2019, às 17h30 • Última atualização em 01 de agosto de 2019, às 19h54

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 4, nesta quinta-feira, 1º, reajustar decisão tomada em 2017 que definiu que a administração pública não deve ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada por ela. Apesar de ter conseguido uma vitória à época, a União alegou ao Supremo que a tese fixada pela Corte há dois anos poderia dar brecha ao entendimento de que, em determinadas situações, a administração pública poderia ser responsabilizada de forma solidária pelos encargos. Ou seja, o problema estaria na redação final da decisão tomada pela Corte.

Em 2017, por 6 votos a 5, o plenário decidiu que o “inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário”. Para a União, a expressão “automaticamente” abriria margem para interpretações em desfavor da máquina pública. Além do governo federal, o Estado de São Paulo e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) também reclamaram sobre o ponto ao STF.

Relator, o ministro Luiz Fux sugeriu então uma nova redação para a tese. Nela, se excluiria a palavra “automaticamente” e seria adicionado que as dívidas não são de responsabilidade da administração pública, salvo em caráter excepcional, “quando cabalmente comprovada a conduta culposa da administração, causadora de dano ao empregado”. Segundo Fux, isso significaria que a parte prejudicada é que teria de comprovar a omissão culposa.

Fux, no entanto, ficou vencido. Ministros apontaram que aceitar esse reajuste seria uma forma de reabrir o debate sobre o assunto, o que não poderia ser feito através do tipo de recurso analisado pela Corte. O processo analisado tem repercussão geral, ou seja, o que é decidido nele deve ser seguido por juízes em todo o Brasil.

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