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MEI

Motorista de aplicativo é incluído entre profissões do MEI

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo

Por Agência Estado

08 de agosto de 2019, às 08h19 • Última atualização em 08 de agosto de 2019, às 09h58

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no MEI (Microempreendedor Individual).

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

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