CLT
Veja como fazer o pedido do seguro-desemprego
Benefício é garantido pela Constituição Federal e assegurado pela CLT; veja como dar entrada no pedido
Por Da redação
17 de agosto de 2019, às 12h19 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h39
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/veja-como-fazer-o-pedido-do-seguro-desemprego-1059509/
Desde o ano de 2016 no Brasil se iniciou uma forte crise econômica que como já era de se esperar, acabou atingindo milhares de empresas de diversos segmentos e de todos os portes. De lá para cá, para sobreviverem em meio à crise, grande parte dessas empresas tiveram que reduzir o número de funcionários e não houve outro recurso a não ser a demissão. Como a crise ainda não passou, todos os dias um elevado número de trabalhadores é demitido, tendo estes que contar a partir de então com o recebimento do seguro-desemprego.
Para quem não sabe, o chamado seguro-desemprego foi criado no ano de 1986, com a finalidade de fornecer amparo ao trabalhador que perdeu seu trabalho sem justa causa e na maioria das vezes sua última fonte de renda.
Esse benefício é garantido pela Constituição Federal do ano de 1988 e assegurado pela CLT, que é a Consolidação das Leias Trabalhistas.
Tem direito a este benefício o trabalhador que prestou serviços de carteira profissional registrada e que foi demitido sem haver justa causa. Também é válido para os casos de dispensa indireta que é quando ocorre uma grave falta por parte do empregador em relação ao seu empregado, configurando assim um motivo para que o vínculo de trabalho seja rompido.
Também pode receber o benefício o trabalhador que teve a suspensão de contrato em razão da participação de qualificação em um programa de qualificação que tenha sido disponibilizado por seu empregador.
Depois de quanto tempo de serviços prestados é possível receber o Seguro-desemprego? O período mínimo para ter direito ao seguro é de um ano, ou seja, 12 meses. Esse período vale para quem irá requerer o seguro pela primeira vez. Já para quem irá solicitá-lo pela segunda vez, o período mínimo é de 9 meses. Lembrando que para as demais vezes o período mínimo é de 6 meses.
Vale ressaltar que o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada e deve haver ainda um período mínimo de 16 meses entre novos pedidos de seguro. Já em relação ao número de parcelas a receber, esta informação dependerá do tempo de trabalho, o que pode resultar em três a 5 parcelas.
Solicitação
Antes de qualquer outra ação é preciso fazer um agendamento de atendimento. Este agendamento pode ser feito pela internet e assim deve-se comparecer a um posto do Sine ou na Caixa Econômica.
Para fazer esse agendamento basta acessar o site do Ministério do Trabalho, preenchendo de forma correta os dados. Também é possível fazer o agendamento por meio de telefone. Para isso basta ligar para o número 158.
Assim, uma vez agendada uma data o trabalhador deve comparecer no dia e horário que foi marcado, levando todos os seus documentos. Dessa forma, se tudo estiver de acordo, a primeira parcela já estará disponível para saque em um período mínimo de 30 dias.
Documentos necessários
– Documento de identificação que possua foto, podendo ser RG, CNH ou CTPS
– CPF (Cadastro de Pessoa Física)
– CTPS (Carteira de trabalho)
– Cartão de inscrição do PIS/Pasep
– Comunicação de dispensa ou requerimento de seguro-desemprego
– Extratos de depósitos
– Rescisão de seu contrato de trabalho
Saque
Para sacar o benefício é bem simples. Basta o beneficiário comparecer a uma agência da Caixa Econômica, caixa eletrônico ou casa lotérica, portando o cartão cidadão com a senha que é definida no dia em que foi dada entrada dos documentos. Nesse sentido, se você foi demitido sem uma justa causa e se enquadra nos requisitos informados, não deixe de requerer o seu seguro-desemprego.
Fonte: www.trabalhou.com.br.