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CLT

Veja como fazer o pedido do seguro-desemprego

Benefício é garantido pela Constituição Federal e assegurado pela CLT; veja como dar entrada no pedido

Por Da redação

17 de agosto de 2019, às 12h19 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h39

Desde o ano de 2016 no Brasil se iniciou uma forte crise econômica que como já era de se esperar, acabou atingindo milhares de empresas de diversos segmentos e de todos os portes. De lá para cá, para sobreviverem em meio à crise, grande parte dessas empresas tiveram que reduzir o número de funcionários e não houve outro recurso a não ser a demissão. Como a crise ainda não passou, todos os dias um elevado número de trabalhadores é demitido, tendo estes que contar a partir de então com o recebimento do seguro-desemprego.

Para quem não sabe, o chamado seguro-desemprego foi criado no ano de 1986, com a finalidade de fornecer amparo ao trabalhador que perdeu seu trabalho sem justa causa e na maioria das vezes sua última fonte de renda.

Esse benefício é garantido pela Constituição Federal do ano de 1988 e assegurado pela CLT, que é a Consolidação das Leias Trabalhistas.

Foto: Adobe Stock
Todos os dias um elevado número de trabalhadores é demitido, tendo estes que contar com o recebimento do seguro-desemprego

Tem direito a este benefício o trabalhador que prestou serviços de carteira profissional registrada e que foi demitido sem haver justa causa. Também é válido para os casos de dispensa indireta que é quando ocorre uma grave falta por parte do empregador em relação ao seu empregado, configurando assim um motivo para que o vínculo de trabalho seja rompido.

Também pode receber o benefício o trabalhador que teve a suspensão de contrato em razão da participação de qualificação em um programa de qualificação que tenha sido disponibilizado por seu empregador.

Depois de quanto tempo de serviços prestados é possível receber o Seguro-desemprego? O período mínimo para ter direito ao seguro é de um ano, ou seja, 12 meses. Esse período vale para quem irá requerer o seguro pela primeira vez. Já para quem irá solicitá-lo pela segunda vez, o período mínimo é de 9 meses. Lembrando que para as demais vezes o período mínimo é de 6 meses.

Vale ressaltar que o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada e deve haver ainda um período mínimo de 16 meses entre novos pedidos de seguro. Já em relação ao número de parcelas a receber, esta informação dependerá do tempo de trabalho, o que pode resultar em três a 5 parcelas.

Solicitação

Antes de qualquer outra ação é preciso fazer um agendamento de atendimento. Este agendamento pode ser feito pela internet e assim deve-se comparecer a um posto do Sine ou na Caixa Econômica.

Para fazer esse agendamento basta acessar o site do Ministério do Trabalho, preenchendo de forma correta os dados. Também é possível fazer o agendamento por meio de telefone. Para isso basta ligar para o número 158.

Assim, uma vez agendada uma data o trabalhador deve comparecer no dia e horário que foi marcado, levando todos os seus documentos. Dessa forma, se tudo estiver de acordo, a primeira parcela já estará disponível para saque em um período mínimo de 30 dias.

Documentos necessários

– Documento de identificação que possua foto, podendo ser RG, CNH ou CTPS

– CPF (Cadastro de Pessoa Física)

– CTPS (Carteira de trabalho)

– Cartão de inscrição do PIS/Pasep

– Comunicação de dispensa ou requerimento de seguro-desemprego

– Extratos de depósitos

– Rescisão de seu contrato de trabalho

Saque

Para sacar o benefício é bem simples. Basta o beneficiário comparecer a uma agência da Caixa Econômica, caixa eletrônico ou casa lotérica, portando o cartão cidadão com a senha que é definida no dia em que foi dada entrada dos documentos. Nesse sentido, se você foi demitido sem uma justa causa e se enquadra nos requisitos informados, não deixe de requerer o seu seguro-desemprego.

Fonte: www.trabalhou.com.br.

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