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Saiba mais sobre os direitos do estagiário

O estágio é comumente prestado por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando ao aprimoramento profissional

Por Da Redação

09 de novembro de 2019, às 07h15 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h37

Quem está estudando um curso superior invariavelmente está buscando uma carreira. E essa carreira terá base mais sólida se o estudante já começar a exercer a profissão desde cedo, ainda no primeiro ano. Com isso em mente, muitas empresas oferecem vagas de estágio para estudantes, oferecendo-lhes um “salário” baixo, que leva o nome de “bolsa-auxílio”.

Para que não haja discrepâncias na relação de trabalho entre empresas e estudantes, foram criadas algumas regras para o bom relacionamento entre as partes. A Lei 11.788/2008 é a responsável por estabelecer essas regras. Resumiremos a seguir:

Foto: Adobe Stock
A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante

Quem pode contratar e quem pode ser contratado

Empresas estatais e privadas podem contratar estudantes para lhes oferecer prática em seus respectivos campos de atuação. Profissionais liberais com nível superior também. Os estudantes precisam ter mais de 16 anos completos e precisam estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante. Também são aceitos cursos especiais, assim como na modalidade de “Educação de Jovens e Adultos”. A lei estabelece a obrigatoriedade de a empresa formalizar um contrato entre ela e o estudante, com a instituição de ensino intermediando.

Quem gera o contrato?

O contrato pode ser gerado tanto pela instituição de ensino quanto pela empresa (contato que tenha a intermediação da instituição de ensino). Todas as partes têm que estar cientes de que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício, não sendo aplicáveis as regras da CLT a essa relação entre as partes. O objetivo do estágio é dar ao aluno a oportunidade de ser contratado ao final do estágio e dar-lhe experiência inicial.

É obrigatório?

As diretrizes curriculares irão determinar se o estágio será ou não obrigatório, fazendo-se cumprir o projeto pedagógico de determinado curso. O estágio é considerado obrigatório quando ele faz parte do curso, sendo usado para obtenção de crédito no curso. Esse tipo de estágio pode funcionar sem remuneração nenhuma, já que é parte do curso.

Já o estágio que não é obrigatório funciona como uma iniciação do aluno na atuação profissional, tendo ele escolhido livremente, não impactando na conclusão do curso. Esse estágio precisa ser remunerado. Se o estágio não for obrigatório a empresa é obrigada a remunerar o aluno e a pagar pelo seu transporte. Não existe um “Salário Mínimo” para estagiário, mas o valor pago tem que estar explícito no contrato. Pausas para almoço e descansos não são contabilizados como parte das horas do estágio.

Tem direito ao seguro-desemprego?

A resposta é simples e direta: não. O estagiário não é um empregado da empresa, portanto não está sob a legislação trabalhista brasileira. Portanto, não tem direito ao benefício que os trabalhadores regidos pela CLT têm.

Jornada de estágio (horas)

Na maioria dos países desenvolvidos a jornada semanal de trabalho não pode ultrapassar as 40 horas. Já no Brasil esse valor passa para 44 horas. Mas um estagiário não pode trabalhar tantas horas.

A jornada semanal de estágio no Brasil não pode ultrapassar 6 horas por dia e/ou 30 horas semanais para estudante do ensino superior ou educação profissional de nível médio (estudantes do Ensino Médio regular também se incluem); 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

A duração do estágio não poderá ultrapassar os 2 anos na mesma empresa, a não ser que o estagiário seja pessoa com deficiência. Estagiários têm direito a férias remuneradas dentro de 12 meses na mesma empresa, mas não acumulam 13º salário.

Dia de pagamento

A legislação não define um dia exato nem aproximado para o pagamento da bolsa-auxílio. Com isso é tomado como padrão a regra da CLT, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês.

Fonte: www.vagasestagio.com

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