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Aluguel

Reajuste em janeiro e o avanço das locações

Para encontrar o aluguel reajustado, é só multiplicar o valor que vem sendo pago por 1,0730

Por Agência Estado

04 de janeiro de 2020, às 07h41 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h19

O reajuste anual de aluguel para os contratos residenciais regidos pelo IGP-M e com vencimento em janeiro será de 7,30%. Uma correção mais pesada que a dos meses anteriores porque a inflação de dezembro medida por esse indicador elaborado pela Fundação Getúlio Vargas deu um salto, subiu 2,09%, puxando também para cima a variação em 12 meses do índice.

Para encontrar o aluguel reajustado, é só multiplicar o valor que vem sendo pago por 1,0730. O resultado corresponde ao novo aluguel a ser quitado no fim de janeiro ou começo de fevereiro, de acordo com o que estiver sido combinado no contrato. Por exemplo, um aluguel de R$ 3 mil teria um reajuste de R$ 219,00 e passaria para R$ 3 219,00.

Foto: Divulgação
A situação ainda é favorável ao inquilino, com fartura de imóveis disponíveis e alugueis comportados

Os contratos em andamento, os que são corrigidos a cada ano de acordo com a evolução do IGP-M viu o reajuste encolher a partir de junho, espelhando o recuo da inflação a partir de então. Mas de novembro para dezembro, o repique da inflação fez a correção do aluguel dobrar de um mês para o outro.

RETROSPECTIVA

O mercado de locação atravessou o ano de 2019 sem muita variação, com ligeiro aumento da procura por imóveis desocupados, mas sem espaço para que os valores pedidos nos contratos novos se distanciassem muito da inflação.

De acordo com a pesquisa mensal do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), a evolução média dos preços pedidos nos imóveis residenciais em 12 meses, de dezembro do ano passado a novembro deste ano, ficou em 3,89%. Portanto, abaixo da inflação que nesse mesmo período apresentou uma alta de 3,97%.

Ainda que em dezembro a inflação tenha acelerado, o proprietário fica meio de mãos atadas para repassar esse mesmo aumento para o aluguel do imóvel desocupado. A situação ainda é favorável ao inquilino, com fartura de imóveis disponíveis e alugueis comportados. Reflexo de uma economia anêmica, sem forças para geração de empregos ou aumento de renda do consumidor.

O valor dos alugueis novos tende a mostrar uma recuperação mais robusta a partir de um crescimento econômico mais consistente. Enquanto isso, o proprietário que não pretende ficar sem receber aluguel e ainda tendo de arcar com custos de um imóvel vago, como impostos ou taxas de condomínio, deve levar em consideração esse cenário que ainda é de vacas magras para esse mercado.

O levantamento do Secovi apontou uma variação negativa média para os alugueis em novembro, de 0,90%. Isso significa que a locação ficou 0,90% mais barata em relação a outubro. Os valores dos imóveis de 2 quartos foram os que mais caíram, 1,5%, os de 3 quartos tiveram uma retração de 0,6%; e os de 1 quarto, de 0,3%.

GARANTIAS

O fiador continua sendo a garantia preferida pelos inquilinos na hora de fechar o contrato, respondendo por 45,5% dos negócios fechados. O depósito equivalente a 3 meses de aluguel foi a segunda modalidade mais usada, cerca de 37,5% escolheram essa forma de garantia. E o seguro-fiança foi o tipo pedido por 17% dos proprietários.

Ações na Justiça

Em novembro a pesquisa do Secovi-SP, feita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apontou uma queda de 15,4% no número de ações relativas à locação na capital paulista, em relação a outubro. Foram protocoladas 1.147 ações contra 1.355 registradas no mês anterior. Se a comparação for feita com o mês de novembro de 2018, a queda foi ainda maior, de 28,5%.

A falta de pagamento do aluguel continua como o principal motivo que leva proprietários e inquilinos aos tribunais. Elas foram responsáveis por 84,9% dos processos em outubro, com um total de 974 processos.

Com um volume bem inferior, na segunda posição, apareceram as ações renovatórias, com 89 processos, o que representa 7,8% do total. Esses processos referem-se a locações comerciais com prazo de cinco anos, em que o inquilino/empresário pretende ter o direito de renovar o contrato e garantir o seu ponto comercial.

Foram 77 ações ordinárias de despejo, quando o proprietário pede o imóvel de volta para uso próprio, de seus filhos ou pais, para reforma ou sem motivo nenhum (denúncia vazia), e apenas 7 ações consignatórias, em que há discordância sobre valores devidos.

TEMPO PARA ALUGAR

O estudo mediu também a velocidade de locação, quer dizer, o tempo que se espera até que o contrato seja efetivamente assinado em novembro. Esse tempo ficou estável em relação ao mês anterior, entre 16 e 42 dias. Casas e sobrados são mais facilmente alugados, com prazo entre 16 e 40 dias.

Já os apartamentos tiveram um ritmo de escoamento mais lento, variando de 22 a 46 dias. Os custos elevados de condomínio parecem explicar em boa parte a dificuldade um pouco maior na locação desse tipo de imóvel.

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