20 de abril de 2024 Atualizado 09:34

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Lei

Quais são os direitos dos idosos?

Meia entrada, transporte gratuito, pensão alimentícia e medicação gratuita são alguns dos direitos assegurados por lei à população

Por Débora de Souza

15 de fevereiro de 2020, às 08h21 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h15

Pagar meia entrada no cinema e no teatro era um benefício aguardado pela dona de casa Cleusa M. Businari assim que completou 60 anos. “Podemos sair mais agora e ainda sobra algum para comprar uma pipoquinha”, brinca ela. O benefício da meia entrada em programas culturais e lazer é apenas um dos assegurados pela Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso.

A pessoa com 60 ou mais tem direito a medicação gratuita, isenção do IPTU, transporte público gratuito, vagas especiais em centros comerciais, mercados e shoppings centers, pensão alimentícia paga pelos filhos ou Poder Público e, em alguns casos, o recebimento de um salário-mínimo pela Previdência Social.

Foto: Adobe Stock
Lei estabelece uma série de benefícios aos idosos

No entanto, muitos desses direitos são desconhecidos da população ou simplesmente não são respeitados, sendo necessário intervenção judicial, conforme relata o advogado Milton Rogério Alves.

“Muitas vezes as pessoas idosas têm receio de ingressarem na Justiça devido a demora em ver a solução do pleito. Em regra, o Estatuto do Idoso voga que as ações terão tramitação prioritária, mas infelizmente não é o que acontece na realidade. Existem ações que, mesmo havendo essa prioridade na tramitação, levam anos para seu desfecho e isso acaba desestimulando o idoso. Já tive clientes que desistiram da ação pela demora do Judiciário”, explica Alves.

Assuntos relacionados à saúde são os que mais causam transtornos a essa população, em especial a falta de medicamentos que, por lei, deveriam ser assegurados pelo Poder Público.

“A falta de medicamentos, sejam simples ou mais complexos, força o idoso a ingressar na Justiça para obrigar o poder público a fornecê-los. Infelizmente já tive caso de falecimento da pessoa pela falta da medicação e pela demora do Poder Judiciário em dar uma resposta célere a demanda”, conta o especialista.

ESTATUTO DO IDOSO

Para fazer valer seus direitos é necessário conhecê-los. O MDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Idoso através do link https://bit.ly/2UCHotI. Confira alguns dos direitos assegurados pelo estatuto

Lazer e Cultura

O benefício da meia entrada é assegurado a toda pessoa com idade igual a 60 anos ou mais. O estatuto estabelece um “desconto de pelo menos 50% no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras podem mudar de acordo com o município, mas no geral, basta apresentar o documento de identidade.

Vagas exclusivas

A legislação exige que 5% das vagas em estabelecimentos públicos e privados sejam destinados a pessoas com 60 anos ou mais. Para fazer uso da vaga é necessário o uso do “Cartão do Idoso” que deve ser deixado em local visível aos agentes de trânsito.

O benefício pode ser solicitado junto ao setor de trânsito municipal (em Americana pode ser tirado na rodoviária). A emissão do documento é gratuita, basta apresentar documento de identidade, comprovante de residência e documento do automóvel a ser habilitado.

Medicamentos gratuitos

Cabe ao Poder Público fornecer ao idoso, de maneira gratuita, medicamentos especialmente os de uso contínuos (próteses, órteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação), a fim de garantir sua saúde. O Ministério da Saúde subsidia ainda parte da compra de fraldas geriátricas. Esses benefícios estão disponíveis na rede Farmácia Popular e nas farmácias privadas conveniadas ao programa. Para a compra é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Pensão alimentícia

Pagar pela alimentação não é um dever somente de pais para filhos. O contrário também é previsto no artigo 12 do Estatuto do Idoso e assegurado pelo Código Civil e Constituição Federal. Nesse caso, o idoso com idade igual a 65 anos ou mais, que não possui renda suficiente para manter a si mesmo, a responsabilidade recai sobre os filhos e parentes mais próximos.

Na ausência ou impossibilidade desses, a obrigação passa ao Poder Público. O valor é de um salário-mínimo e o benefício é válido mesmo àqueles que não tenham contribuído com a Previdência Social ao longo da vida.

Isenção no IPTU

A isenção varia de acordo com o município. Na RPT (Região do Polo Têxtil), cada cidade estabelece critérios socioeconômicos a serem atendidos. No entanto, a idade não é uma condição para a isenção do tributo. No geral, o solicitante deve possuir apenas um imóvel – exclusivamente residencial – e ter renda de até dois salários-mínimos (somando a renda de todos os moradores do imóvel).

Em Santa Bárbara d´Oeste, por exemplo, outro critério é que a pessoa seja aposentada ou pensionista do INSS. Para usufruir do benefício é preciso procurar o setor responsável de sua cidade ou a Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção.

Transporte público

O Estatuto do Idoso estabelece a gratuidade no transporte público urbano a partir dos 65 anos de idade e deixa a critério dos municípios a decisão de incluir ou não pessoas entre 60 e 64 anos. Já no transporte interestadual, a regra é que sejam reservados dois assentos gratuitos a passageiros idosos a partir de 60 anos. Se a demanda for superior, é determinado que a empresa ofereça desconto de 50% no valor da passagem ao idoso.

Para obter o benefício é preciso solicitar um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora. Ele deverá adquirir a passagem com desconto até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.

Ainda há muito que melhorar

O Estatuto do Idoso, instituído em 2003, representou um grande avanço à sociedade brasileira. No entanto, são necessárias medidas mais ágeis, tanto por parte do setor público como privado, de modo a acompanharem com a mesma velocidade o crescimento da população idosa do País (crescimento de 0,79% em 2019 e 0,82% em 2018, segundo dados do IBGE).

Para tanto, o advogado Milton Rogério Alves sugere uma mudança na cultura do brasileiro, priorizando o respeito às pessoas mais vulneráveis, como é o caso dos idosos.

“Muitas vezes, para não trazer ‘aborrecimento’ as pessoas, sejam filhos, amigos, parentes, ou que estejam no mesmo espaço que ele, o idoso deixa de exercer seus direitos, garantidos por lei, e se envergonham de, por exemplo, fazer uso de um simples lugar no ônibus ou na fila preferencial, devido a comentários desnecessários feitos por essas pessoas. Diante de sua fragilidade em razão dos tempos, preferem se sujeitar a não fazer cumprir seus direitos”, ressalta.

Publicidade