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Entenda as principais mudanças no cheque especial

Primeira alteração acontece a partir do dia 6 de janeiro em relação aos juros cobrados, e prosseguem nos meses de abril e junho de 2020

Por Agência Estado

15 de dezembro de 2019, às 09h36 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h20

Foto: Divulgação
A partir de abril, o correntista também terá a possibilidade de trocar a dívida do cheque especial (portabilidade) por outro tipo de crédito

As regras vão mudar para o cheque especial. A partir do dia 6 de janeiro do ano que vem, os bancos poderão cobrar um juro máximo de 8% ao mês, o que equivale a 152% ao ano sobre o saldo devedor. Uma boa redução se considerarmos que o nível médio atual das taxas supera os 12% ao mês ou 300% ao ano.

A partir do dia 1º de junho também de 2020 o cliente que hoje já conta com o cheque especial e quiser ter um limite superior a R$ 500 deverá pagar uma tarifa adicional.

Ela será de 0,25% e será cobrada todo mês, mesmo que o correntista não entre no vermelho. Caso o cliente use o dinheiro do limite, essa tarifa será descontada dos juros cobrados.

Quem tiver um limite de até R$ 500 fica livre dessa despesa. Quem tiver um limite superior a isso vai pagar, então, 0,25% sobre o que ultrapassar esses R$ 500. Por exemplo, quem quiser um limite de R$ 4.500 terá uma tarifa mensal de R$ 10,00 (0,25% sobre 4 mil). E quem quiser, assim como já é possível hoje, poderá optar por não ter cheque especial.

A partir de abril, o correntista também terá a possibilidade de trocar a dívida do cheque especial (portabilidade) por outro tipo de crédito que tenha uma taxa de juro mais baixa, como o crédito pessoal ou o consignado. Em termos práticos, todas as mudanças devem estancar a sangria que o alto custo do cheque especial provoca no orçamento dos correntistas.

Embora, a Federação Brasileira de Bancos tenha recebido com preocupação essa intervenção da autoridade monetária ao impor o limite dos juros, na opinião do economista José Roberto Troster, a medida é acertada, porque os juros aqui não são compatíveis com a realidade atual de mercado – níveis de juros, inflação e inadimplência.

“Um despautério ter juros de 300%, 400%, 900% ao ano no crédito. A limitação dos juros está prevista em arcabouços econômicos liberais e é adotada em outros países. Na Alemanha, por exemplo, os juros são limitados em 22% ao ano”, explica. Para ele, trata-se de uma prerrogativa do Banco Central e não deve ser vista como um cerceamento ao mercado.

‘Falta transparência com as mudanças’

Uma das críticas do economista José Roberto Troster refere-se à pouca transparência com que as mudanças são anunciadas ao grande público. A começar pela informação de que o teto da taxa será de 8% ao mês, quando o que se tem de referência na economia, a Selic, uma taxa ao ano. Na sua opinião, precisa haver uma uniformização para que as pessoas possam ter uma noção mais precisa do custo do dinheiro.

Para colocar tudo em uma mesma base de comparação, vale dizer que uma taxa de 8% ao mês é equivalente ao 152% ao ano no cheque especial, enquanto o juro básico da economia é de 0,41% ao mês ou 5% ao ano. Quer dizer, mesmo com a limitação, as taxas vão continuar bem elevadas no cheque especial diante da taxa básica da economia.

Ele lembra ainda que, além dos juros, o correntista que usa o cheque especial acaba pagando também IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que eleva ainda mais o custo final. Pelos seus cálculos, para quem ficar 30 dias devedor no cheque especial, a taxa sobe para 8,68% ao mês (e não exatamente em 8%, como anunciado), ou 172% ao ano com esse imposto. Isso também não é exposto de forma clara ao correntista, que não tem condições de avaliar e saber o que deve.

O economista explica que, desse total pago pelo devedor, 92% ficam com o banco e 8% vão para o governo, que ainda receberá outros impostos sobre a operação, como PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda. Troster questiona ainda por que o limite veio apenas para o cheque especial, se há outras linhas em que as taxas são igualmente exorbitantes, tanto no crédito pessoal como no cartão de crédito.

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