28 de março de 2024 Atualizado 18:57

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Dúvidas

Os direitos do funcionário público

Por longo tempo, houve a crença (e talvez ainda haja) de que o servidor público tinha muitos privilégios

Por Da Redação

29 de janeiro de 2020, às 16h36 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h16

Não há dúvida da importância do serviço público para o funcionamento da máquina do Estado. São vários os papéis que esse agente (o servidor ou servidora) precisa executar para que os brasileiros possam ter seus serviços prestados com eficiência.

Como todos os trabalhadores brasileiros, os servidores têm seus deveres, é claro. Mas quais são os seus direitos? Em nosso País, os servidores públicos, historicamente, vivem uma relação de amor e ódio com os trabalhadores da iniciativa privada.

Foto: Divulgação
É preciso lembrar que, para ingressar no serviço público, é necessário cumprir o requisito básico: ser aprovado em concurso público

Passar em um concurso público era o sonho da maioria dos brasileiros, não só pela estabilidade no emprego, mas também por causa dessas supostas vantagens especiais. Além disso, havia a ideia de que servidores públicos não trabalhavam como deveriam, não se esforçavam, pois estavam protegidos contra a demissão pela estabilidade. Muitos os culpavam pela ineficiência dos serviços prestados pelo Estado.

Mitos ou verdades, fato é que parte da população que trabalha na iniciativa privada, muitas vezes, mostra-se ressentida com os servidores. Mas quem já trabalhou no serviço público sabe que esse trabalho não é um mar de rosas, principalmente para aqueles que precisam lidar com o público.

Além do mais, as condições de trabalho nem sempre são adequadas e a ineficiência muitas vezes está relacionada à falta de instrumentos para realizar o bom trabalho.

DIREITOS

O funcionário público é aquele que presta serviços ao Estado, consequentemente, aos cidadãos. Há, portanto, uma multiplicidade de cargos, que variam em níveis e privilégios. É preciso lembrar que, para ingressar no serviço público, com exceções, é necessário cumprir o requisito básico: ser aprovado em concurso público.

Segundo o artigo 37, o servidor público civil tem direito a filiar-se a sindicato e direito de greve; é reservada vagas no serviço público para pessoas com deficiência; há contratação temporária de funcionários em caso de necessidade; a remuneração é decidida e alterada por lei, com revisão anual; é proibido acumular cargos remunerados, a não ser que os horários sejam compatíveis; o usuário pode fazer reclamações relacionadas à prestação dos serviços públicos; deve haver serviços de atendimento ao usuário; os serviços do funcionário público devem ser avaliados externa e internamente de maneira periódica; o servidor perde a função pública no caso de improbidade administrativa comprovada.

APOSENTADORIA

Os artigos 39 e 40, tratam particularmente sobre a aposentadoria, e mais: a definição da remuneração do servidor dependerá da complexidade e especificidades do cargo, além dos requisitos necessários para a sua ocupação; o Estado é responsável pela formação e aperfeiçoamento dos servidores. Devemos lembrar que houve uma reforma da previdência em 2019. Portanto, há regras de transição também para os servidores públicos.

No artigo 41, a estabilidade após três anos de exercício da função ocorre após avaliação de desempenho; o servidor perderá o cargo se for condenado por sentença judicial ou em processo administrativo com ampla defesa, além, é claro, de não ser aprovado em avaliação periódica de desempenho; será reintegrado ao cargo o servidor que a demissão for invalidada por sentença judicial; em caso de extinção do cargo, o servidor deverá ser aproveitado em outro cargo.

No mais, o servidor público tem os mesmos direitos básicos de todo trabalhador brasileiro, constantes do artigo 7º da Constituição: proteção contra despedida arbitrária; direito a seguro-desemprego, salário mínimo, piso salarial, FGTS, décimo terceiro salário, remuneração especial para o trabalho noturno, participação nos lucros ou resultados, salário-família, horário de trabalho não superior a 08 horas por dia e 44 horas por semana, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, férias, licença paternidade e aviso prévio.

Fonte: https://www.concursosatuais com

Publicidade